TCE-PI suspende contrato de R$ 3.718.571,10 da Prefeitura de Parnaíba após denúncia de irregularidades

Outro ponto relatado é a aquisição de 17.730 agendas, que teriam características semelhantes às usadas para promoção pessoal do prefeito, o que pode indicar desvio de finalidade.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí suspendeu os pagamentos da Prefeitura de Parnaíba à empresa Grafcolor Editora Indústria de Papel Ltda., após analisar uma denúncia que aponta graves irregularidades na adesão às Atas de Registro de Preços nº 001/2023 e 002/2023, utilizadas para contratar serviços gráficos destinados à Secretaria de Educação.

Foto: Reprodução / GP1Francisco Emanuel (PP)
Francisco Emanuel (PP)

A denúncia, apresentada por Bruno Souza Santana, relata que os contratos, que somam R$ 3.718.571,10, não foram cadastrados nos sistemas do TCE-PI nem divulgados no Portal da Transparência, impedindo o controle externo e configurando violação ao princípio da publicidade.

Também foram apontados indícios de sobrepreço, ausência de justificativa de preços e falta de pesquisa de mercado, contrariando exigências da Lei nº 14.133/2021.

Outro ponto relatado é a aquisição de 17.730 agendas, que teriam características semelhantes às usadas para promoção pessoal do prefeito, o que pode indicar desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos. A unidade técnica do TCE-PI confirmou a falta de publicidade dos contratos e a insuficiência de informações sobre a execução contratual, inclusive com suspeitas de entrega parcial ou divergente dos materiais adquiridos, além de possíveis manipulações em planilhas. Os empenhos analisados totalizam R$ 2.581.009,01, dos quais R$ 1.771.318,31 já foram pagos às empresas Grafcolor, Gráfica J S Sobrinho Ltda. e Rei Gráfica e Editora Ltda., enquanto o valor mais alto, R$ 810.295,10, ainda não havia sido quitado.

Ao justificar a medida cautelar, o relator destacou a presença do fumus boni juris, evidenciado pela ausência de registros obrigatórios no Tribunal e pela falta de transparência, e do periculum in mora, uma vez que a continuidade dos pagamentos poderia causar prejuízo ao erário.

Com isso, o TCE-PI determinou a suspensão do contrato vinculado ao Empenho nº 721006 e proibiu novas despesas relacionadas às referidas atas até o julgamento final do caso. Também ordenou que o prefeito de Parnaíba apresente, em até 15 dias úteis, toda a documentação que comprove a regularidade das adesões, incluindo pesquisa de preços, justificativas, parecer da Controladoria, notas fiscais e comprovantes de entrega dos materiais às escolas.

Além disso, foram determinadas intimações e citações do prefeito, do secretário de Educação, da secretária executiva do Fundo Municipal de Educação, do controlador geral e dos representantes legais das três empresas contratadas, para que apresentem defesa no prazo legal. Após essa etapa, o processo retornará à unidade técnica para nova análise e, em seguida, seguirá para o Ministério Público de Contas emitir parecer.

Fonte: JTNEWS

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