TCE-PI suspende contrato de R$ 7 mil da Prefeitura de Inhuma após identificar compra de pão por R$ 8 a unidade
TCE confirmou as irregularidades ao constatar que a aquisição foi feita por contratação direta, sem justificativa legal, sem processo formal de dispensa e sem estimativa de preçosO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos relacionados à compra de pães pela Prefeitura de Inhuma após identificar indícios graves de superfaturamento, sobrepreço e contratação direta irregular envolvendo o prefeito Elbert Holanda Moura e a secretária municipal de Finanças, Andrea Alves Rodrigues Araújo.
A denúncia foi apresentada pelo vereador e advogado Samuel de Sousa Leal Martins Moura, que apontou que a prefeitura adquiriu pães ao valor unitário de R$ 8,00 cada no dia 14 de maio de 2025, apesar de o mesmo produto ter sido anteriormente licitado pelo município por apenas R$ 0,60 a unidade no Pregão Eletrônico nº 036/2024.
A Nota Fiscal e o Empenho nº 134.014, que totalizaram R$ 7 mil destinados à merenda escolar, revelam a discrepância de mais de 1.200% entre o preço praticado e o valor adjudicado em contrato vigente. O denunciante também aponta indícios de fracionamento de despesas, já que teriam sido realizados empenhos isolados e sucessivos para evitar o devido processo licitatório, prática vedada pela Lei 14.133/2021.
A área técnica do TCE-PI confirmou as irregularidades ao constatar que a aquisição foi feita por contratação direta, sem justificativa legal, sem processo formal de dispensa, sem estimativa de preços e sem qualquer documentação prévia exigida pela legislação. Auditores identificaram ainda que o pão adquirido por R$ 8,00 é o mesmo incluído no contrato nº 085/2024, firmado com a empresa Distribuidora Líder Ltda, vencedora do pregão, que fornece o item por R$ 0,60 à prefeitura. Para os técnicos, a diferença de preços configura potencial dano ao erário e viola princípios da economicidade, legalidade e moralidade, além de indicar responsabilidade direta do prefeito e da secretária de Finanças.
Diante dos indícios, o relator reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão de medida cautelar, considerando o risco de agravamento do prejuízo caso novos pagamentos fossem realizados.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata de todos os pagamentos relacionados à compra denunciada, especialmente aqueles destinados à fornecedora Maria da Cruz Soares Santos.
O TCE-PI também determinou a intimação do prefeito Elbert Holanda Moura e a citação da secretária Andrea Alves Rodrigues Araújo para que apresentem defesa no prazo de 15 dias úteis. Após as manifestações, o processo seguirá para nova análise da DFCONTRATOS e parecer do Ministério Público de Contas, antes do julgamento final.
Se confirmadas as irregularidades, os responsáveis poderão ser obrigados a devolver os valores pagos indevidamente, sofrer sanções previstas na Lei 14.133/2021, responder por improbidade administrativa e até ter direitos políticos afetados. O caso segue em análise pelo Tribunal de Contas.
Fonte: JTNEWS
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