Governo do RS discute com entidades acerca de reivindicação de agentes penitenciários administrativos na Polícia Penal
As entidades ASPERGS e AGEPPEN-BRASIL defenderam a constitucionalidade da transformação do cargo de agente penitenciário administrativo em policial penal do Estado, nos termos do art. 4º, da EC 104/19


![Fachada principal da Catedral N. S. da Madre de Deus de Porto Alegre-RS [estilo barroco-renascentista], que fica ao lado do Palácio Piratini (Foto: Jacinto Teles/JTNEWS) Fachada principal da Catedral N. S. da Madre de Deus de Porto Alegre-RS [estilo barroco-renascentista], que fica ao lado do Palácio Piratini (Foto: Jacinto Teles/JTNEWS)](/media/image_bank/2021/8/torres-fachadas-com-torres-superiores-da-catedral-catolica-d.jpeg.1000x0_q85_crop.jpg)


O Presidente da Associação dos Agentes Penitenciários Administrativos do Rio Grande do Sul (ASPERGS), Cristiano Marasco e o seu vice-presidente Vaguene Souza, juntamente com o presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), Jacinto Teles Coutinho, estiveram em reunião na Casa Civil do governo do Estado do Rio Grande do Sul no último dia 29/07.
Presentes o Secretário-Chefe da Casa Civl, Artur Lemos, o Procurador Geral do Estado, Eduardo Costa [este por videoconferência] e o Secretário da Seapen [Secretaria que engloba o Sistema Penitenciário estadual], Mauro Hauschild.
As entidades ASPERGS e AGEPPEN-BRASIL defenderam a constitucionalidade da transformação do cargo de agente penitenciário administrativo (APA's) em policial penal do Estado, nos exatos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional 104/2019, para que façam parte da estrutura organizacional da Polícia Penal.
Frise-se que todos os APA's foram admitidos por concurso público e com curso de formação na mesma academia dos demais agentes penitenciários, hoje policiais penais por garantia constitucional, inclusive até mesmo o teste psicológico a que foram submetidos no certame de admissão foi tal qual o dos demais agentes penitenciários.
A legalidade e constitucionalidade dessa transformação é defendida pelo renomado constitucionalista brasileiro, Prof. Dr. Matteo Rota Chiarelli, presente à reunião, perante o staff do governo riograndense do Sul. Mateo Chiarelli, disse enfaticamente que "a vontade do legislador [brasileiro] constituinte derivado, ao aprovar a Emenda Constitucional alterando a Constituição Federal, foi expressamente manifestada assim: "Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes" [sem desques no original], pois o legislador do Rio Grande do Sul não pode contrariá-la, sobre pena de arcar com as consequências legais", declarou o advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Frise-se que a Aspergs fez parte do Grupo de Trabalho (GT) que discutiu a regulamentação da Polícia Penal no Estado do RS a partir da alteração da Constituição estadual.
Já o presidente da Aspergs sustentou que a transformação não causará nenhum impacto financeiro ao Estado, trazendo sim, melhor qualidade com a ampliação das forças de segurança publica, com o ciclo completo de polícia.
A Aspergs e Ageppen-Brasil alertaram ao governo que irão ingressar no STF, caso seja necessário, a fim de garantir que os APA's sejam considerados nas condições em que o art. 4º da Emenda Constituiconal 104/2019, lhes garantiu.
Os atuais APA's desempenham funções essencialmente de segurança em diversos estabelecimentos penais do Estado do Rio Grande do Sul. Em campanha pública desenvolvida pela Aspergs foram mostradas mais de uma dezena de atividades essencialmente de segurança público intra extramuros realizadas por esses profissionais da Execução Penal estadual, inclusive vários já foram e são diretores de estabelecimentos penais.
Enfim, o Rio Grande do Sul é o único estado do Brasil em que existem agentes penitenciários administrativos concursados e submetidos à regras iguais aos demais agentes penitenciários [agora alçados à condição de policiais penais] no certame de admissão ao sistema penitenciário estadual.
Fonte: JTNEWS
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