Entidade cobra do Ministério Público execução judicial sobre direções ilegais de presídios
Decisão de maio de 2019 determinou anulação da nomeação de diretores de penitenciárias por não preencherem requisitos previstos na Lei de Execução Penal e na Lei EstadualA Associação dos Policiais Penais do Estado do Piauí (Agepen-PI), por meio do presidente, Marcos Paulo Viana Furtado, entrou com Representação junto ao Ministério Público do Estado, na pessoa da representante legal da Instituição, procuradora-geral de Justiça, Carmelina Moura, visando a execução da decisão judicial que proíbe nomeação diretores de presídos em desacordo com a Lei de Execução Penal e a Emenda Constitucional 104/19 [que instituiu a Polícia Penal].

Segundo a Associação, ainda existem vários diretores de penitenciárias que estão em desacordo com a Lei de Execução Penal e com a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Anderson Antônio Brito, confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, bem como pelo desembargador Fernando Mendes [que em Agravo de Instrumento manteve a liminar], a qual fora concedida pelo Juízo da Fazenda Pública, em Ação Civil Pública do então Procurador Geral de Justiça, Cleandro Moura, que atendeu Representação da Associação dos Policiais Penais.

De acordo com o presidente da Associação, Marcos Paula Furtado, "a decisão judicial é de maio de 2019, que determinou a anulação de várias nomeações de diretores de penitenciárias do Estado em desacordo com a Lei de Execução Penal e proibiu novas nomeações irregulares a partir da data da decisão e lamentavelmente não foi cumprida pelos gestores, sobretudo o secretário de Estado da Justiça e o de Governo, Carlos Edilson e Osmar Ribeiro Júnior respectivamente, pois o primeiro é o gesgtor do Sistema Penitenciário, e o segundo é quem determina a feitura dos atos de nomeação para o gabinete do Governador.
Neste sentido a Associação requereu a aplicação de multa pesssoal [conforme o Código de Processo Civil] aos gestores, até que a decisão judicial seja cumprida", declarou o presidente da Entidade, Marcos Paulo.

Além disso, a decisão ordenou que o Estado se abstivesse de nomear diretores que não preenchessem os requisitos previstos no artigo 75 da Lei de Execução Penal e no artigo 63 da Lei Estadual n° 5.377/04, que é o Estatuto do Pessoal Penitencipario do Estado do Piauí.
O então procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, entrou com Ação Civil Pública (ACP), atendendo à representação da Agepen-PI, a Procuradoria Geral do Estado contestou e apresentou pedido de suspensão de tutela antecipada junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que determinou que o Estado cumprisse a decisão pelo prazo de 90 dias.
Mesmo após findado o prazo dos 90 dias, perduram as irregularidades apontadas pela Associação dos Policiais Penais.
Comprovando a veracidade da denúncia apresentada, mais uma nomeação em descumprimento à Decisão da Justiça do Piauí foi efetuada pelo Governo do Estado.
O Policial Penal, Jonez Milanez Amorim, bacharel em Direito, pós graduado em Gestão Prisional foi exonerado do cargo de gerente da Casa de Albergados de Teresina e, para o mesmo cargo, foi nomeado André Luis Santos Carvalho que sequer faz parte do quadro da Polícia Penal do Estado ou possui qualquer experiência administrativa na área penal.
Visto que a inadequação dessas nomeações ocasiona ineficácia na prestação do serviço penitenciário, em requerimento ao Poder Judiciário, a Ageppen-PI pediu que o secretário de Justiça e de Governo sejam multados em caso de desumprimento da decisão, por serem estes os responsáveis pela nomeação dos ocupantes dos cargos de direção e gerência dos estabelecimentos penais no Piauí.
Fonte: JTNEWS
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