Conselho Regional de Medicina encaminha diretrizes para retorno de cirurgias no Piauí
Segundo os dados da Sesapi e da FMS, observou-se uma diminuição dos índices de ocupação dos leitos destinados à COVID-19, e uma demanda crescente quanto aos procedimentos eletivosO Conselho Regional de Medicina do Piauí divulgou, nessa quinta-feira (20), um documento contendo as diretrizes para retorno das cirurgias eletivas no estado. Segundo o Conselho, são "indispensáveis e urgentes o planejamento e a organização conjunta da retomada desses atendimentos".

Considerando os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) e pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), observou-se uma diminuição dos índices de ocupação dos leitos destinados a paciente com COVID-19 e uma demanda crescente quanto aos procedimentos eletivos. Assim, o Conselho discutiu e aprovou as diretrizes para a retomada desses procedimentos.
Segundo o documento, "o CRM-PI entende que se faz necessário o retorno dos procedimentos cirúrgicos/hospitalares no Estado do Piauí nos serviços que dispõem de estoques regulares de medicamentos para ambos os fins (Unidade de Terapia Intensiva e Centro Cirúrgico), contemplando e garantindo as seguintes situações, sob pena de graves danos à saúde de toda a população".
Dentre as diretrizes instituídas para o retorno dos procedimento cirúrgicos e hospitalares, estão:
1. Considerar todos os itens anteriores em relação à higienização do ambiente e mobiliário, distanciamento, EPIs, acompanhantes, representantes comerciais, testagens dos profissionais de saúde e colaboradores.
2. Levar em consideração a ponderação da indicação de cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes portadores de risco para a forma grave da COVID-19. Devem ser priorizadas cirurgias oncológicas, transplantes, traumas, pacientes em sofrimento intenso ou risco de infecção.
3. Esclarecer e informar o paciente sobre a progressão atual da pandemia, o conhecimento atual sobre a doença e a evidência de que pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos que desenvolveram COVID-19 no pós-operatório imediato evoluíram com maior gravidade da doença, mediante assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido sobre COVID-19 (ANEXO I).
4. Considerar o limite de 50% (ciquenta por cento) da capacidade instalada do bloco cirúrgico nos próximos 60 (sessenta) dias.
5. O funcionamento do bloco cirúrgico deve seguir as especificações de cada instituição, sob responsabilidade do diretor técnico, contanto que não sejam conflitantes com as normas sanitárias vigentes.
6. O funcionamento dos setores de internação deve respeitar a diferenciação de pacientes COVID-19 e não COVID-19. Os pacientes internados para cirurgias eletivas devem apresentar testagem negativa e ficarem em blocos ou áreas diferenciadas, seguindo fluxos individualizados e não cruzados.
Sobre hospitalização para tratamentos clínicos e pós-operatórios não COVID-19:
1. Considerar todos os itens anteriores em relação à higienização do ambiente e mobiliário, distanciamento, EPIs, acompanhantes, representantes comerciais, testagens dos profissionais de saúde e colaboradores.
2. O funcionamento dos setores de internação, enfermarias e apartamentos deve respeitar a diferenciação de pacientes COVID-19 e não COVID-19, com fluxos individualizados e não cruzados.
3. Limitar número de visitantes, não permitindo mais que 01 (um) acompanhante por paciente.”
Fonte: JTNEWS
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