Conselho Regional de Medicina do PI denuncia que a Administração da PMT negligencia sua responsabilidade na Pandemia
"Os gestores municipais parecem negligenciar sua responsabilidade com a saúde da população teresinense, enxergando o triste cenário da pandemia em nossa capital sob uma ótica míope e indiferente""Salta aos olhos que os gestores municipais [Administração da Prefeitura de Teresina] parecem negligenciar sua responsabilidade com a saúde da população teresinense, enxergando o triste cenário da pandemia em nossa capital sob uma ótica míope e indiferente. O estado da pandemia é de emergência, o que exige de todas as autoridades ações efetivas e concretas para proteger a saúde pública".

Essa declaração faz parte da Nota expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí, assinada pela presidente do CRM-PI, Dra. Mírian Perpétua Palha Dias Parente em nome do corpo deliberativo do colegiado dos médicos do Piauí.
A nota do CRM-PI dentre outras argumentações bastante plausíveis, cita posicionamento destacado pelo COE da SESAPI sobre o combate à COVID-19, o qual diz textualemnte:
“A restrição à circulação de pessoas não constitui uma punição a ninguém, mas uma opção disponível para reduzir a transmissão da doença, utilizada no mundo inteiro, inclusive vários países europeus encontram-se, no momento, com algum grau de restrição. O combate à COVID-19 não é feito apenas com recursos financeiros e aumento da fiscalização. Caso isso fosse suficiente, países de primeiro mundo não teriam registrado centenas de milhares de mortes.”

Nessa semana que findou-se ontem (30/1), o Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, já havia decidido por proibir a Prefeitura de Teresina, obviamente por meu do seu titular, o prefeito Dr. Pessoa de autorizar aglomerações no âmbito do município teresinense, cuja decisão foi em razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, veja a síntese da decisão judicial:
“Que o Município de Teresina se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador.”

Portanto, a polêmica está posta e o prefeito da capital, Dr. Pessoa vai ter que enfrentá-la, acredita-se que o chefe do Executivo Muncipal não deva pagar o preço e as consequências legais de descumprir a ordem judicial posta.

Por óbvio, que Dr. Pessoa deve questioná-la pelos meios legais à sua disposição, entretanto, enquanto a decisão estiver em vigor, a ela a Administração deve respeito. E por ele ser o administrador geral tem assim responsabilidades pessoais sobre tal fato, pois não é, nenhum um pouco razoável, fazer tal confronto. Isso é fato!
Quanto ao Município de Teresina, por meio do seu gestor, contrariar o Decreto de autoria do governador do Estado, Wellington Dias [expedido sobre o assunto em epígrafe] pode até não parecer possível, mas essa é uma questão controversa, pois o Município goza de autonomia administrativa para regulamentar e tomar medidas de interesse local. Mas, contrariar a decisão judicial em pleno vigor, o prefeito jamais pode assim proceder, isso é fato incontroverso, sem ao menos aqui entrar-se no mérito da questão de saúde pública, a qual o CRM-PI já emitiu sua opinião.
Essa é a nossa opinião, salvo melhor ou pior juízo.
Fonte: JTNEWS
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