CNJ afasta magistrados suspeitos de venda de decisões judiciais e tráfico de influência no TRT5

O esquema é investigado pela Polícia Federal, na Operação Injusta Causa, deflagrada em 11 de setembro, que teve como alvo cinco dos seis magistrados afastados pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde dessa terça-feira (24), instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5).

O processo vira apurar possíveis infrações disciplinares destinadas a beneficiar partes e arrematantes, bem como a atuação irregular na condução de processos e esquema de direcionamento de julgamentos. 

Foto: G.Dettmar/ag.CNJCorregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, considerou que juiz suspeito não pode exercer a judicatura
Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, considerou que juiz suspeito não pode exercer a judicatura

O esquema é investigado pela Polícia Federal, na Operação Injusta Causa, deflagrada em 11 de setembro, que teve como alvo cinco dos seis magistrados afastados pelo CNJ.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que chegaram à corregedoria apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.

“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.

A instauração do PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes.

Para Humberto Martins, a medida visa garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.

A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos que estavam em apuração perante o TRT5 e o pedido de avocação para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse a ser realizada pela corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.

Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras destinadas a beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação visava beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.

Com relação aos desembargadores componentes da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam a presença de indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.

O afastamento surte efeito ao menos até que sejam concluídos os procedimentos administrativos disciplinares abertos contra os magistrados afastados.

Em Nota Pública o TRT5 disse:

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) reafirma o compromisso da instituição com a imparcialidade da Justiça e continuará acompanhando a investigação dos fatos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF) que envolve os desembargadores Maria Adna Aguiar, Esequias Oliveira, Maria das Graças Boness, Norberto Frerichs, Washington Pires Ribeiro e o juiz Thiago Barbosa, ao tempo que aguarda, para adoção das providências, a intimação da decisão prolatada pelo CNJ, nos autos da Reclamação Disciplinar 0010541-92.2018.2.0000, na sessão plenária realizada nesta terça-feira (24/9).

Secom TRT5 - 24/9/2019

Fonte: JTNews com informações do CNJ

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