Câmara aprova MP que dá prazo para devolver auxílio não usado pelo setor cultural
A medida estabelece 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor culturalA Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que estabelece 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de COVID-19. A matéria segue para o Senado.

Sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
A lei já determinava que os municípios tinham prazo de até 60 dias destinarem os recursos, caso contrário, os valores deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. A Lei Aldir Blanc, no entanto, não mencionava prazo limite para que estados e o DF usem os recursos. Um novo regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios.
Setor cultural
Em contrapartida ao auxílio emergencial, após a reabertura, os espaços beneficiados com subsídios deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.
De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Piauí Porto Piauí terá mais R$ 7 bi em investimentos até 2030, afirma ministro Silvio Costa Filho
-
Segurança Pública Empresário condenado por estuprar o próprio filho em Teresina está foragido há 1 ano
-
Segurança Pública DRACO prende mais de 10 membros do Bonde dos 40 no Residencial Torquato Neto
-
Segurança Pública Caminhoneiro embriagado e com antecedentes criminais é preso em Campo Maior
-
Política Sílvio Mendes insiste em discurso de "rombo bilionário" para tentar justificar inércia na administração municipal
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Piauí TCE-PI suspende concorrência pública em Pimenteiras por irregularidades em edital
-
Piauí Prefeitura de Luzilândia destina mais de R$ 2,5 milhões para combustível enquanto população enfrenta problemas básicos
-
Segurança Pública Policiais civis cobram voz no Pacto pela Ordem e denunciam exclusão do governo do Piauí
-
Geral Prefeitura de Piripiri paga mais que o dobro por show de Felipe Amorim em comparação com Campo Maior
-
Justiça Justiça condena Caixa Seguradora por venda casada de seguro em contrato de empréstimo consignado