Câmara aprova MP que dá prazo para devolver auxílio não usado pelo setor cultural
A medida estabelece 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor culturalA Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que estabelece 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de COVID-19. A matéria segue para o Senado.

Sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
A lei já determinava que os municípios tinham prazo de até 60 dias destinarem os recursos, caso contrário, os valores deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. A Lei Aldir Blanc, no entanto, não mencionava prazo limite para que estados e o DF usem os recursos. Um novo regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios.
Setor cultural
Em contrapartida ao auxílio emergencial, após a reabertura, os espaços beneficiados com subsídios deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.
De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Segurança Pública PRF apreende 1,3 tonelada de pescados na BR 343 em Piripiri (PI)
-
Segurança Pública Jovem morto no bairro Santa Fé era ameaçado por membros do PCC, diz delegado
-
Segurança Pública Homem é executado a tiros em posto de combustíveis na cidade de Altos (PI)
-
Geral Corpo é encontrado boiando em lagoa na cidade de Ilha Grande (PI)
-
Geral Motoristas e cobradores de ônibus paralisam atividades na zona leste de Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Segurança Pública Coronel da PM/PI denunciado por estupro de vulnerável pelo MPPI continua em liberdade e nas funções militares
-
Segurança Pública Mentor de sequestro em Monsenhor Gil tentou extorquir empresário para pagar traficantes
-
Segurança Pública Acusados de matar irmãos na Cerâmica Cil são presos pelo DHPP
-
Segurança Pública Funcionário público e contador são presos, acusados de sequestrar e torturar mulher em Teresina
-
Esportes Hércules, de Jaicós - PI, brilha e garante classificação do Fluminense às quartas da Copa do Mundo de Clubes