Câmara aprova medidas para prevenir disseminação da COVID-19 entre povos índigenas
Quilombolas e comunidades tradicionais também são alcançados pelo projeto, texto segue para o senadoA Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (21), em sessão virtual remota, um projeto de lei que institui medidas para prevenir a disseminação do novo Coronavírus junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A matéria segue para apreciação do Senado.

Pelo texto da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), as ações desenvolvidas atenderão os indígenas que vivem em aldeias, em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil. As medidas integrarão um plano emergencial coordenado pelo governo federal.
“Em geral, esses povos residem em locais remotos e têm dificuldade de acessar a média e alta complexidade do sistema de saúde, particularmente serviços hospitalares. Para tanto, é necessário adotar medidas para garantir a maior agilidade nas respostas, bem como recursos para garantir o deslocamento até unidades de internação, localizadas nas cidades referências”, argumentou a deputada.
Joenia Wapichana disse que muitos territórios indígenas e comunidades quilombolas estão mais próximos de pequenas cidades com precária estrutura de serviços de saúde, “onde há pouca ou nenhuma disponibilidade de hospitais especializados e serviços de UTI”.
Para indígenas isolados ou de recente contato serão estabelecidos procedimentos específicos. O texto prevê a inclusão de quilombolas, mesmo aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares. Os grupos devem ser considerados como de extrema vulnerabilidade e as medidas devem levar em consideração a organização social, a língua, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade.
Plano emergencial
Caberá à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, a coordenação do plano emergencial. A medida deverá ser executada em parceria com estados, Distrito Federal e municípios.
O projeto estabelece a garantia ao acesso universal à água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.
Devido às tradições de moradia coletiva dos povos indígenas, o relatório prevê a construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas nas suas aldeias ou comunidades.
Quanto à segurança alimentar, as populações abrangidas pelo projeto contarão com a distribuição de alimentos diretamente às famílias na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas. Se o alimento for comprado dentro da mesma terra indígena em que ocorrer o consumo, será dispensada a fiscalização de órgãos de vigilância animal e sanitária.
Povos isolados
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o texto determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia. Essa aproximação dependerá de planos de contingência específicos a serem elaborados no prazo de dez dias pela Sesai e pela Funai.
Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.
O projeto prevê que somente terão acesso às aldeias indígenas os agentes públicos e os profissionais que atuarem nas ações de saúde e segurança alimentar, além de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas. Os integrantes dessas missões deverão ser avaliados pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável.
Auxílio emergencial
Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o substitutivo determina que o Poder Executivo adotará mecanismos para facilitar o acesso a esse e outros benefícios sociais e previdenciários em áreas remotas. A intenção é facilitar a permanência de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais em suas comunidades.
Fonte: Agência Brasil
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