Bolsonaro sanciona lei de incentivo a doação de alimentos e refeições
Pela lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humanoO presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nessa terça-feira (23) lei que incentiva a doação de alimentos e refeições. Publicada no Diário Oficial desta quarta (24), a nova legislação já está em vigor.

Pela lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
É preciso que os alimentos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem, e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, de entidades beneficentes de assistência social ou de entidades religiosas.
O autor do projeto original, o senador Fernando Collor (PROS-AL) argumenta na justificativa de seu texto que a legislação que vigorava até então incentivava o desperdício de alimentos porque responsabilizava o doador por danos causados após a doação, mesmo que a comida, depois de recebida, não fosse acondicionada da maneira correta.
Agora, o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, com intenção de causar danos à saúde de alguém.
Pela redação sancionada, a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já a responsabilidade do intermediário termina no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final.
A lei ressalta que, durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, o governo federal terá preferência na aquisição de alimentos da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais que não esteja sendo comercializada devido à suspensão do funcionamento de feiras.
Fonte: Folha de S. Paulo
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