Ativismo Judicial ou Judicialização? Por Brandão de Cravalho

Quando falamos em "Ativismo Judicial", esse tema tem causado interpretações mais díspares, discussões acaloradas, até mesmo dissensões entre os poderes constituídos da República

Nos esforçaremos para estudarmos um assunto muito discutido nas esferas dos poderes, entre os quais o legislativo e executivo, que se veem cooptados segundo suas análises, pela intromissão do judiciário em suas competências constitucionais.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSBrandão de Carvalho
Brandão de Carvalho disseca sobre ativismo judicial

O assunto é de uma relevância importantíssima porquanto deságua em toda contextura social, obviamente, atingindo o interesse de toda sociedade brasileira. Nosso estudo, embora numa síntese apertada, devido à vastidão do tema para ser tratado de forma bastante abreviada, será dividido em três partes, sob o ponto de vista científico e doutrinário, extirpando qualquer viés de natureza política ou de interesses que incidam nesse tema, dentro e contextualizado com o direito e a melhor doutrina.

Aprendemos no início de nossos estudos secundários a célebre teoria da separação dos poderes de Montesquieu, que ao judiciário cabe a interpretação e o respeito às leis, no limite de suas atribuições, tendo como meta a resolução dos conflitos dentro do aparelhamento sócio-jurídico-político de um determinado país que adote essas regras democráticas.

O papel do judiciário é de suma importância pois cabe a ele estabelecer a pacificação social por meio de suas decisões nas instâncias respectivas. Essa tríade de poderes deve conviver com harmonia e independência, conforme determina a nossa Carta Magna, cada um deles tendo suas funções típicas e atípicas.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSTF 7
Não raramente o STF tem sido instado a discutir o ativismo judicial, tema que não tem sido unanimidade na Suprema Corte

Quando falamos em "Ativismo Judicial", esse tema tem causado interpretações mais díspares, discussões acaloradas, até mesmo dissensões entre os poderes constituídos da República. Face a notoriedade do tema nas mídias eletrônicas, sociais, televisivas, faladas e escritas, cresce mais ainda o interesse tornando-o subjacente a todos.

O poder judiciário tem como primado maior resguardar os direitos fundamentais dos indivíduos; nossa Constituição é clara, insofismavelmente incontestável quando assevera que nenhuma lesão ou ameaça a direitos poderão ser afastados de sua análise quando assim provocado.

Esse é o papel primordial do poder judiciário, num exame perfunctório que nos cabe expor no momento. O que seria portanto, o Ativismo Judicial? Daí o título desse trabalho "Ativismo e Judicialização", termos que se entrelaçam e até se confundem, mesmo entre aqueles que exploram doutrinariamente o tema.

Diz a doutrina "que o ativismo judicial" é uma atitude, um modo específico  e proativo que o judiciário possui de interpretar a Constituição, muitas das vezes expandido o seu alcance.

Atualmente observamos o ativismo nas situações que envolve o poder legislativo (classe política), a sociedade civil, e isso se manifesta exatamente no momento em que as demandas sociais não são atendidas, formando um vácuo, dando azo ao judiciário de ser pró-ativo nessas demandas não configuradas, adentrando com seu ativismo numa participação mais ampla na concretização dos fins constitucionais que devem ser postos à disposição daqueles que ficaram "a latere" de seus direitos.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsCongresso Nacional, onde as lideranças da manifestação se reuniram e falaram ao público presente
Quando o Congresso Nacional se omite em temas de sua competência, o Poder Judciário termina por ser demandado e por isso é considerado por uns de pró-ativo exacerbado

Sobre o ponto de vista do "Garantismo" o ativismo é de suma importância para nossos direitos fundamentais,, desde que abalizados dentro da ótica da divisão dos poderes constituídos, dentro do Estado Democrático de Direito.

Não é de agora, vem de algum tempo atrás, que o judiciário tem sido muito criticado em face de decisões que tenham envolvimento com questões de cunho político, questões outras de políticas públicas, temas bastante nefrálgicos que mexem de certo modo nos organismos do poder; eis aí, o que se entende pela judicialização.

O cerne da questão é que o judiciário é devidamente provocado a se manifestar e o faz na dimensão e nos limites das petições formuladas; ela não decorre de uma opção ideológica ou filosófica mas daquilo que foi posto à mesa para decisão. A judicializacão é engrenagem oriunda do nosso próprio sistema constitucional, não sendo um exercício pré-ordenado ou deliberado de vontade política.

Em resumo, faríamos a seguinte síntese: o Ativismo Judicial necessita obrigatoriamente da provocação do poder judiciário, através de entes interessados, pessoas naturais, sindicatos, partidos políticos, categorias econômico-financeiras, etc.

O entendimento de criação de uma tese de um tribunal, numa nova interpretação da norma jurídica, às vezes com mais amplitude do que está inserido no corpo da própria lei; enfim, o judiciário atua além da legislação sem um respaldo legal positivo.

A judicialização precisa da provocação do judiciário, através dos senhores magistrados; essas decisões têm fundamentos políticos (políticas públicas, inclusive), inferferindo nas decisões de outros poderes, sejam legislativo ou executivo, baseado na legislação ou nos princípios ou regras, ele vai além de sua competência, mas sempre fulcrado na lei e no caso concreto.

Esse é o primeiro capítulo de uma série de outros em que pretendemos abordar acerca desse assunto tão enaltecido por uns e contestado por muitos, que se tornou, nos meios jurídicos-políticos, um tema de alta relevância para o momento em que vivemos de muita turbulência e atritos entre os poderes que, pela Lei Maior, devem ser harmônicos e independentes entre si, numa contextualização de um Estado Federado nos moldes da República Brasileira. 

*Brandão de Carvalho é escritor da Academia de Letras Jurídicas do Piauí e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

Fonte: JTNEWS

Comentários