Atividades econômicas funcionarão de forma restrita neste sábado (01) e domingo (02) em Teresina
Na próxima semana, a cidade deve iniciar a etapa 2 da segunda fase de retomada das atividadesNeste final de semana, seguem em execução as medidas restritivas de funcionamento das atividades econômicas em Teresina. O objetivo das medidas implementadas pela Prefeitura de Teresina é melhorar os índices de isolamento social na capital, para garantir que as próximas fases da retomada das atividades econômicas e sociais sejam seguras na capital.

Com isso, neste sábado (01) e domingo (02) estão autorizados a funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, água e gás de cozinha; órgãos e profissionais de comunicação e situações comprovadas de urgências e emergências.
A gestão municipal deu início às restrições aos finais de semana, incluindo até mesmo serviços essenciais, ainda no mês de julho, quando começou o processo de reabertura na capital, e medidas restritivas devem seguir pelos próximos dois finais de semana de agosto. Na próxima semana, a cidade deve iniciar a etapa 2 da segunda fase de retomada das atividades.
Nos sábados fica autorizado também o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis. Os postos revendedores de combustíveis estarão autorizados a abrir no horário das 7h às 24h nas sextas-feiras.
O Decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção do Novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.
O Parque da Cidadania, que voltou a funcionar de forma restrita na última quinta-feira (30), ficará fechado no sábado e domingo.
O descumprimento do Decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Fonte: Prefeitura de Teresina
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