Amor recursal; por Flávio de Ostanila
"Quando se descumprem as regras, as sanções são impostas a fim de se restabelecer o equilíbrio. E, com a punição, surgem os recursos para garantir efetiva justiça"Adão e Eva, infringindo um mandamento divino, comeram da maçã e, consequentemente, foram expulsos do Éden.
Isso ilustra a existência, logo no início dos tempos, de relacionamentos afetivos e de leis para regular o comportamento dos indivíduos e as relações entre eles.
Ordenamentos jurídico e moral foram escritos desde a Antiguidade - a exemplo do Código de Hamurábi e do Velho Testamento -, com o propósito de manter harmoniosa a vida em sociedade.
Quando se descumprem as regras, as sanções são impostas a fim de se restabelecer o equilíbrio. E, com a punição, surgem os recursos para garantir efetiva justiça.
Na vida amorosa - embora não se tenha legislado sobre o assunto -, há dispositivos que tipificam infrações, atribuem penalidades e permitem apelações.
Tomando o homem como infrator (ou "vacilão"), tudo começa com pequenas mentiras: "meu celular descarregou"; "pneu do carro furou". Passa pelo "não tou nem aí"; flerta com o deboche ("fui bem ali ajudar a apagar o fogo na Amazônia"). Até que o namorado (ou marido), abusando do suposto direito adquirido, cai num flagrante.
Nas primeiras ocorrências, ele recebe advertências e até suspensões. Mas o BO de possuir outra pessoa é litígio dos brabos.
A batalha judicial então se inicia. As provas contra o acusado são irrefutáveis; as assistentes de acusação ("migas"), doutas na argumentação e peritas no assunto traição (todas já foram alvo).
O denunciado - depois de indeferidos seus embargos auriculares e de impugnadas suas manobras para subornar testemunhas ("migas") - tenta, sem sucesso, contratar advogados da outra parte ("migas").
Frustradas as pretensões de fraude processual, o réu bebe, chora e ameaça a vítima com fotos e vídeos íntimos.
Sentenciado em primeira instância, entra com recurso no colegiado ("migas").
Decisão ratificada em segundo grau de jurisdição, inicia-se cumprimento da pena e impetra-se um agravo junto aos pais.
Incabível. O presidiário suscita incidente de insanidade.
Petição arquivada. O postulante protocola um habeas corpus no supremo tribunal (a "ex", a humilhação dela, a decepção, a vergonha na cara, três quilos a menos, e as "migas").
Remédio constitucional denegado. Sentença condenatória transitada em julgado.
Flávio José Pereira da Silva [Flávio de Ostanila] é policial penal, escritor, bacharel em Direito e professor de Língua Portuguesa.
Confira AQUI a última crônica do autor, publicada com exclusividade pelo JTNEWS.
Fonte: JTNEWS
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