Maria das Graças Targino

Doutora em Ciência da Informação, Universidade de Brasília, e jornalista, finalizou seu pós-doutorado junto ao Instituto Interuniversitario de Iberoamérica da Universidad de Salamanca, Espanha. Sua experiência acadêmica inclui, ainda, cursos em países, como Inglaterra, Cuba, México, França e Estados Unidos. Tem produzido artigos, capítulos e livros em ciência da informação e comunicação, enveredando pela literatura como cronista. Depois de vinculação com a Universidade Federal do Piauí por 25 anos e com a Universidade Federal da Paraíba por 14 anos, hoje, dedica-se à literatura, especificamente, ao jornalismo literário e a crônicas.
Doutora em Ciência da Informação, Universidade de Brasília, e jornalista, finalizou seu pós-doutorado junto ao Instituto Interuniversitario de Iberoamérica da Universidad de Salamanca, Espanha. Sua experiência acadêmica inclui, ainda, cursos em países, como Inglaterra, Cuba, México, França e Estados Unidos. Tem produzido artigos, capítulos e livros em ciência da informação e comunicação, enveredando pela literatura como cronista. Depois de vinculação com a Universidade Federal do Piauí por 25 anos e com a Universidade Federal da Paraíba por 14 anos, hoje, dedica-se à literatura, especificamente, ao jornalismo literário e a crônicas.

Pandemias da COVID-19 e da informação: baque na economia mundial

O surto da COVID-19 está sendo acompanhado por uma significativa infodemia, uma onda de informações falsas que prejudicam o enfrentamento à pandemia

O novo Coronavírus (Sars-CoV-2) consiste em exemplo representativo das patologias sociais da informação, as quais incorporam, infodemia, desinformação, hiperinformação e hipertrofia da informação.

Foto: Kai Pfaffenbach/ReutersUTI
Leito de UTI

Segundo declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), o surto da COVID-19 está sendo acompanhado pari passu por significativa infodemia. Esta refere-se à quantidade exacerbada de dados e informações, de modo que fontes idôneas convivem com agentes responsáveis pela onda maciça das chamadas fake news, incrementando tanto a desinformação quanto a hiperinformação. Estas duas incorporam informações espetacularizadas, enviesadas e/ou extraídas fora dos respectivos contextos, com discursos construídos sem qualquer compromisso com a veracidade e a fidedignidade.

A este respeito, Sylvie Briand, idealizadora de tática da própria OMS para combater as distorções que circundam o fluxo informacional alusivo à COVID-19, afirma que, inevitavelmente, a ocorrência de pandemias, mesmo em outras épocas, como a Idade Média, é “[...] acompanhada por uma espécie de tsunami de informações […] A diferença agora é que, com as mídias sociais, esse fenômeno é amplificado, vai mais rápido e mais longe, como os vírus que viajam com as pessoas e vão mais rápido e mais longe […]”.

Logo, é preciso celeridade por parte das organizações mundiais e governantes, para assegurar às populações a chance de agirem acertadamente no enfrentamento à pandemia para seu controle e a redução na intensidade dos drásticos impactos. É urgente vetar a onda de boatos e de mentiras sobre curas milagrosas, como a recomendação do chá de abacate, do uso de gengibre, alho, álcool, óleo de gergelim, lâmpadas ultravioletas, prata et cetera. 

Ante tantas informações díspares, o homem “comum” não consegue acompanhar a veracidade dos fatos, onde quer que esteja. Até os números mais simples acerca da pandemia, de ordem internacional, nacional, regional, estadual e local são frágeis e disformes, propositadamente ou não. A pandemia prossegue sem perspectivas reais com incrível discrepância entre os dados emanados dos governos federais e estaduais e das prefeituras ou nomenclaturas similares a depender do país. 

Em se tratando da realidade brasileira, os administradores públicos vêm adotando o modelo funesto da guerra ruidosa que toma fôlego em Brasília, com intriga nos bastidores e contra os meios de comunicação, o que encoraja a atuação de indivíduos e grupos que se dedicam a saquear cofres públicos, instituições privadas e indivíduos. Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa, do qual o UOL faz parte, o Brasil, até 7 de setembro de 2020, em meio a 4.137.722 diagnósticos da COVID-19, totaliza 126.686 óbitos registrados.

Com a pretensão desvairada e não planejada de encontrar soluções para o lastro da pandemia instalada de Norte a Sul do país, em consonância com a renomada Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, durante estes últimos seis meses, registra-se a edição de mais de 800 atos governamentais normativos referentes à COVID-19. Dizem respeito à possibilidade de dispensa de licitações, a repasses financeiros, à inacessibilidade de informações, dentre outros itens. 

Assim, a flexibilização excessiva de prescrições no âmbito da administração pública escancara mil espaços para a corrupção. A priori, para uma mente sã e ética parece impossível tirar benefícios e proveito deslavado do caos e da morte que vem afetando tantas famílias, causando dor, aumentando a fome e o desespero da sobrevivência dos cidadãos. Dentre as normas facilitadoras das fraudes está a Lei do Coronavírus n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”, e, então, de forma irresponsável, dispensa a “licitação para a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.” 

À Lei n. 13.979 somam-se medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro ao longo da pandemia que, com nitidez, facilitam a devassidão e o suborno. O Supremo Tribunal Federal anulou algumas dessas MPs, como a que ditava alterações na Lei de Acesso à Informação n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. A MP limitava o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública em razão do Coronavírus, o que fere em cheio os princípios constitucionais que consagram a transparência nos/dos órgãos públicos.

O STF limitou, ainda, o alcance da MP que isentava agentes públicos de processos alusivos a atos deliberados com o fim de conter a pandemia, o que representaria amplas chances de esses agentes não responderem por ações de improbidade administrativa. Para o Supremo, em qualquer circunstância (de pandemia ou não), eles devem ser responsabilizados sempre que não cumprirem à risca os critérios científicos e técnicos em vigor, e, por conseguinte, os princípios da Constituição de precaução e prevenção quando do enfrentamento da COVID-19.

Não é novela, onde o mal convive diuturnamente com o bem. É verdade. Desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia ocorrem em todo o Brasil. Há casos no Amazonas (AM), Amapá (AP) e Pará (PA), região Norte; na Paraíba (PB), Nordeste; no Distrito Federal (DF), Centro-Oeste; em São Paulo (SP), no Rio de Janeiro (RJ), Sudeste; em Santa Catarina (SC), Sul, e, quiçá, em outros Estados. Além da atuação da Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República está em trâmite de investigação envolvendo governadores dos Estados de SP, RJ e AM. 

Mas, tal como as patologias sociais da informação que se espalham por qualquer nação, a velha corrupção na garupa do sofrimento de portadores e vítimas do novo Coronavírustambém está por toda parte. Assustador, mas reconfortante por parte de quem acredita que a dor do vizinho pode trazer alento às nossas dores, repetindo refrões populares, como o que diz: “E quando você achar que sempre a grama do vizinho é que é a mais verde, não se importe. Tem muita grama artificial por aí disfarçada. Estamos no teatro da vida. Não muito longe baixará as cortinas. Cada um carrega suas dores [...]” Ou seja, o brasileiro não está sozinho entre os devassos do universo político e empresarial. Pesquisa em fontes variadas e fidedignas apontam “n” casos de desmando. Não sei se isto serve de consolo para quem pauta sua vida pela grama do vizinho. Para nós, não. Ao contrário, é um lamento desdobrado que conduz à percepção de que o ser humano prossegue, de forma consciente e inconsciente (o que é mais grave), em adesão crescente à degradação, quando valores e ideais perdem seu significado vertiginosamente.

Em termos de continente europeu, como também na América Latina e em outras regiões mundo afora, diante da reclusão das famílias em suas residências, é possível que os arrombamentos tenham se tornado mais raros e a violência das ruas, idem. Do outro lado da moeda, a violência doméstica, ao “forçar” o convívio contínuo das famílias, elevou-se drasticamente. E mais, em busca de novos meios para suas “travessuras”, até porque com fronteiras fechadas, os bandidos enfrentam maiores obstáculos para dar vazão ao narcotráfico e aos costumeiros crimes transfronteiriços, agora, migram, com força total, para o espaço virtual. 

Há muito tempo, desde os primórdios da internet, seu lado mais cruel sempre existiu. Com o Coronavírusem ascensão, porém, registra-se visível incremento de redes de pedofilia e de prostituição; número mais elevado de hackers invasores da privacidade; crimes virtuais de diferentes naturezas, incluindo maior incidência de delitos perpetrados na internet, como estelionatos envolvendo cartões de crédito, venda de produtos inexistentes ou falsificados, às vezes, relacionados até mesmo com a prevenção da COVID-19, como oferta de testes fraudulentos da doença. Quer dizer, o ritmo dos malefícios está acelerado e parece infindo, com artimanhas que surgem a cada dia, diante do fato de que a atividade criminal cibernética tem inexorável capacidade de se adaptar rapidamente a quaisquer circunstâncias e instâncias, e, no caso específico, aproveitando a fragilidade crescente das coletividades. São informações que comprovam os relatórios da Serviço Europeu de Polícia (Europol) da União Europeia, que vêm alertando, sistematicamente, as populações sobre o incremento dos crimes cibernéticos, face à permanência de muita gente em suas residências por bastante tempo, o que faz com que os indivíduos usem as redes eletrônicas/sociais com maior assiduidade. 

Na Inglaterra, o Comando da Polícia Britânica, ao narrar o roubo de cilindros de oxigênio num hospital de Manchester, importante cidade do noroeste desse país, afirma, literalmente, que a expansão e a falta de controle da pandemia têm conseguido revelar o pior da humanidade, no momento em que o homem recorre ao cibercrime. Ainda de acordo com dados da Agence France Presse, em especial na Alemanha, a onda da técnica nefasta do phishing tem invadido o país. Eis a tentativa fraudulenta de obter informações confidenciais dos indivíduos, como nomes de usuário, senhas, detalhes de cartões de crédito, adotando, quase sempre, o título de uma organização governamental de renome mundial. Exemplificando: os malfeitores vêm utilizando, cada vez mais, o nome da OMS para dar credibilidade às suas tentativas criminosas.

Por sua vez, há casos, na Dinamarca, que identificam indivíduos que fingem pertencer à linha de frente da pandemia, como motoristas de ambulâncias e profissionais da área da saúde, algumas vezes, paramentados e com os mais sofisticados equipamentos de proteção individual (EPIs). Tentam (e, às vezes, conseguem) adentrar em residências dos mais vulneráveis, leia-se, idosos e deficientes, com a justificativa de que vão efetivar testes de identificação da COVID-19. Chegam a se passar por membros do Governo visando angariar recursos para testes e descoberta de vacinas para o combate ao vírus.

É difícil esgotar a temática, com a ressalva de que a menção do modus operandi junto à indicação de um país constitui mero exemplo. Não há a intenção de afirmar que esta ou aquela modalidade criminosa é inerente àquela nação, salvo raros casos, como na Itália. Ali, há temor de que os pequenos empresários busquem a máfia ou associações inescrupulosas similares, com o intuito de salvar seus negócios. Afinal, os embustes alcançam licitações de itens bastante variados nas diferentes localidade. Há de tudo. Incluem EPIs,; compra e aplicação de testes; luvas e máscaras; álcool gel e similares; respiradores; e até edição de cartilhas com informações sobre a doença. 

E, no Brasil, noutra ponta do iceberg, diante do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais e outros que atendem aos pré-requisitos de penúria e/ou R$ 1.200 para mulheres responsáveis pela manutenção da família, o número de fraudes tem sido incalculável: inclusão de funcionários públicos, militares, apenados, gente da classe média alta em viagem ao exterior, com a ressalva de que o benefício prosseguirá para auxiliar os mais carentes até dezembro de 2020, mesmo com valores mais baixos. E mais, dentre outros eventos, estão saques indevidos graças ao uso falsificado de cartões do Programa Bolsa Família e/ou clonagem dos cartões do benefício social por meio de dispositivos instalados em terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. 

Além das numerosas ocorrências e das variadas modalidades de desmandos, rememora-se que a pandemia da COVID-19 representa um baque mundial na economia dos mais distintos países, por mais ricos que sejam, como Japão e Estados Unidos da América (EUA). A este respeito, equipes da Columbia University, instituição norte-americana de ensino superior privada, localizada em New York, vem monitorando os recursos investidos pelos Governos de 168 países no enfrentamento ao Coronavírus. Afinal, trata-se da pior crise econômica global desde “A Grande Depressão”, séria crise econômica, de 1929 ao longo dos anos 30, terminando apenas com a Segunda Guerra Mundial.

Até agora, o montante de gastos fiscais, globalmente, soma US$ 7,2 trilhões, o que corresponde a, aproximadamente, US$ 1.152 per capita. Portanto, a média global é quase 3,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Aliás, as equipes da Columbia U. confrontam os investimentos de cada Governo levando em conta os valores em relação ao PIB de cada país. No ranking dos 10 países com maiores gastos fiscais para a COVID-19, o Japão ocupa o primeiro posto, com gasto equivalente a 21% de seu PIB; o segundo vai para o pequeno Luxemburgo (20%); e o terceiro, Bélgica (19%). Os EUA estão no sétimo lugar. 

Gráfico 1 – Os 10 países com maiores gastos fiscais por COVID-19 (% do PIB)

Foto: BBCPaíses com maiores gastos fiscais por COVID-19
Fonte: Elgin, Universidade de Columbia University; Basbug, Universidade Sungkyunkwan; Yalaman, Universidade Eskişehir Osmangaz

Quanto à América Latina, a ordem sequencial (do maior para o menor) é Peru (9% do PIB), seguido por Brasil, Paraguai e Chile. No outro extremo, eis Nicarágua, com gastos fiscais relativos à COVID-19 iguais a zero (Gráfico 2).

Gráfico 2 – Gasto fiscal por COVID-19 na América Latina (% do PIB)

Foto: BBCGasto fiscal por COVID-19 na América Latina
Fonte: Elgin, Universidade de Columbia University; Basbug, Universidade Sungkyunkwan; Yalaman, Universidade Eskişehir Osmangaz

Tal como a Nicarágua, por mais surpreendente que pareça, há quatro outros países que, por diferentes justificativas, nada investiram para o combate à pandemia. Dois regimes ditatoriais – Turcomenistão e Omã – aliados ao Iêmen, atualmente, sujeito à intervenção militar e à Argélia, cuja instabilidade política pode precipitar tanto uma ditadura quanto uma insurreição popular. Por tudo isto, é preciso que as populações estejam atentas à decomposição do Estado, que corre paralela ao combate à pandemia do ano 2020, século 21, que se assemelha em sua destruição a cinco outras grandes pandemias que abalaram a civilização: peste bubônica, varíola, cólera, gripe espanhola e gripe suína. 

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