O Tribunal de Ética da OAB e suas peculiaridades
.O Tribunal de Ética e Disciplina (TED), é o órgão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem por finalidade zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e do Código de Ética Profissional e, em última análise, contribuir para a dignidade e a credibilidade da advocacia, considerada atividade essencial à administração da justiça (art. 133, da Constituição federal).
As reclamações chegam ao TED pelas mais diversas razões, como recebimento indevido de honorários, exercício irregular da profissão, impedimentos do exercício, no caso de servidores públicos e policiais militares, civis ou municipais, entre outras.

Cumpre ao advogado manter conduta pessoal e profissional compatível com a dignidade da função social que exerce, com independência e urbanidade, perante a comunidade, as autoridades constituídas, os clientes e, notadamente, os colegas de profissão.
Em razão de se comemorar o dia da Advocacia no mês de Agosto, resolvemos entrevistar o presidente do Tribunal de Ética da OAB/PI para esclarecer algumas questões e dar conhecimento a sociedade de como funciona essa órgão da OAB:
- O que é Tribunal de Ética da advocacia e como funciona?
R - O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Piauí é o órgão responsável para julgar os processos disciplinares referentes a atos praticados por advogados (as) e estagiários (as) no território estadual. É um órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí, tem a sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.
- Quantos membros compõem o TED da OAB/PI?
R - O TED compõe-se de trinta e dois Membros, distribuídos em quatro Turmas Julgadoras, na forma do art. 4º, parágrafo único, do Regimento Interno do TED.
- Quais as infrações registradas com mais recorrência no TED da OAB/PI?
R - Dentre as infrações mais comuns apurada pelo TED estão a inadimplência, locupletamento, retenção de autos de processos judiciais e condutas incompatíveis com a advocacia. Além das infrações contidas nos artigos do Estatuto da OAB, existem também casos de exercício irregular da advocacia por quem não poderia o fazer, caso que não se revela propriamente em falta disciplinar, mas sim, em exercício irregular da profissão. Atualmente, o TED tem percebido um crescimento exponencial das representações por publicidade irregular praticada pelos advogados e advogadas, especialmente por meio de plataformas digitais e programas televisivos.
- Quais as ações dirigidas a partir das reclamações no TED e procedimentos do processo ético disciplinar?
R – muitas vezes chega pela ouvidoria, não sendo sanado naquele setor, ou seja, sendo caso para abertura de processo, é enviado ao TED. Os processos disciplinares são resguardados pelo sigilo, até o seu término, somente tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente (art. 72, par. 2º, do EOAB), em obediência ao princípio da presunção de inocência do advogado querelado, resguardando o direito do contraditório e ampla defesa.
- Quais penas podem sofrer o advogado que venha a ser submetido a processo disciplinar no TED?
R- Além da exclusão - a mais grave das sanções - são previstas pelo Estatuto as penas de censura, que pode ser convolada em advertência; de suspensão do exercício da advocacia e de multa, esta podendo ser aplicada cumulativamente. As sanções de censura ou advertência são aplicadas às infrações menos graves do Estatuto e do Código de Ética. A suspensão do exercício profissional é reservada aos casos mais graves e aos infratores reincidentes, acarretando a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a um ano, podendo, em algumas hipóteses, ser prorrogado até o efetivo cumprimento da obrigação pelo advogado.
- A OAB/PI, através do TED, tem feito alguma atividade / campanha para evitar esse tipo de conduta, seja exercício irregular da advocacia ou publicidade irregular?
R- O TED tem a missão institucional de orientar todos os advogados. Nos casos menos grave, temos intimado os advogados para cientificá-los das irregularidades da publicidade, orientando a forma correta de realizar a mesma e, nos casos mais graves, estamos instaurando, ex ofício, representações para apuração dos fatos, de forma que a paridade e a isonomia da divulgação da atividade profissional pelo advogado não seja mercantilista, bem como para zelar pelo real cumprimento do estatuto.
O presidente atual do TED da OAB/PI é o Dr. Guilardo Cesá Medeiros Graça – OAB/PI nº. 7.308, Graduado pela Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí – NOVAFAPI - Teresina – PI; especialista em Direito Processual Civil e Direito Eleitoral Lato Sensu, pela Universidade Federal do Estado do Piauí; foi membro da Comissão de Direito Agrária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (triênio 2013/2015); Advogado militante desde o ano de 2010, atuando nas diversas áreas do direito, em especial na constitucional, eleitoral, cível e tributário. Atualmente, Conselheiro da Ordem dos Advogado do Brasil – Seccional Piauí para o triênio 2019/2021, eleito Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI para o triênio 2019/2021 e Membro da Comissão Nacional Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Tribunal de Ética e Disciplina é o órgão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que tem por finalidade zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e do Código de Ética Profissional e, em última análise, contribuir para a dignidade e a credibilidade da advocacia, considerada atividade essencial à administração da justiça (art. 133, da Constituição federal). As reclamações chegam ao TED pelas mais diversas razões, como recebimento indevido de honorários, exercício irregular da profissão, impedimentos do exercício, no caso de servidores públicos e policiais militares, civis ou municipais, entre outras.
Cumpre ao advogado manter conduta pessoal e profissional compatível com a dignidade da função social que exerce, com independência e urbanidade, perante a comunidade, as autoridades constituídas, os clientes e, notadamente, os colegas de profissão.
Em razão de se comemorar o dia da Advocacia no mês de Agosto, resolvemos entrevistar o presidente do Tribunal de Ética da OAB/PI para esclarecer algumas questões e dar conhecimento a sociedade de como funciona essa órgão da OAB:
- O que é Tribunal de Ética da advocacia e como funciona?
R - O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Piauí é o órgão responsável para julgar os processos disciplinares referentes a atos praticados por advogados (as) e estagiários (as) no território estadual. É um órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí, tem a sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.
- Quantos membros compõem o TED da OAB/PI?
R - O TED compõe-se de trinta e dois Membros, distribuídos em quatro Turmas Julgadoras, na forma do art. 4º, parágrafo único, do Regimento Interno do TED.
- Quais as infrações registradas com mais recorrência no TED da OAB/PI?
R - Dentre as infrações mais comuns apurada pelo TED estão a inadimplência, locupletamento, retenção de autos de processos judiciais e condutas incompatíveis com a advocacia. Além das infrações contidas nos artigos do Estatuto da OAB, existem também casos de exercício irregular da advocacia por quem não poderia o fazer, caso que não se revela propriamente em falta disciplinar, mas sim, em exercício irregular da profissão. Atualmente, o TED tem percebido um crescimento exponencial das representações por publicidade irregular praticada pelos advogados e advogadas, especialmente por meio de plataformas digitais e programas televisivos.
- Quais as ações dirigidas a partir das reclamações no TED e procedimentos do processo ético disciplinar?
R – muitas vezes chega pela ouvidoria, não sendo sanado naquele setor, ou seja, sendo caso para abertura de processo, é enviado ao TED. Os processos disciplinares são resguardados pelo sigilo, até o seu término, somente tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente (art. 72, par. 2º, do EOAB), em obediência ao princípio da presunção de inocência do advogado querelado, resguardando o direito do contraditório e ampla defesa.
- Quais penas podem sofrer o advogado que venha a ser submetido a processo disciplinar no TED?
R- Além da exclusão - a mais grave das sanções - são previstas pelo Estatuto as penas de censura, que pode ser convolada em advertência; de suspensão do exercício da advocacia e de multa, esta podendo ser aplicada cumulativamente. As sanções de censura ou advertência são aplicadas às infrações menos graves do Estatuto e do Código de Ética. A suspensão do exercício profissional é reservada aos casos mais graves e aos infratores reincidentes, acarretando a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a um ano, podendo, em algumas hipóteses, ser prorrogado até o efetivo cumprimento da obrigação pelo advogado.
- A OAB/PI, através do TED, tem feito alguma atividade / campanha para evitar esse tipo de conduta, seja exercício irregular da advocacia ou publicidade irregular?
R- O TED tem a missão institucional de orientar todos os advogados. Nos casos menos grave, temos intimado os advogados para cientificá-los das irregularidades da publicidade, orientando a forma correta de realizar a mesma e, nos casos mais graves, estamos instaurando, ex ofício, representações para apuração dos fatos, de forma que a paridade e a isonomia da divulgação da atividade profissional pelo advogado não seja mercantilista, bem como para zelar pelo real cumprimento do estatuto.
O presidente atual do TED da OAB/PI é o Dr. Guilardo Cesá Medeiros Graça – OAB/PI nº. 7.308, Graduado pela Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí – NOVAFAPI - Teresina – PI; especialista em Direito Processual Civil e Direito Eleitoral Lato Sensu, pela Universidade Federal do Estado do Piauí; foi membro da Comissão de Direito Agrária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (triênio 2013/2015); Advogado militante desde o ano de 2010, atuando nas diversas áreas do direito, em especial na constitucional, eleitoral, cível e tributário. Atualmente, Conselheiro da Ordem dos Advogado do Brasil – Seccional Piauí para o triênio 2019/2021, eleito Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI para o triênio 2019/2021 e Membro da Comissão Nacional Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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