TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020
A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por BarrosoO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assino nessa quinta-feira (21/01) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.
Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da COVID-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da COVID-19”.
A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.
A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
- Segurança Pública Polícia Civil prende casal por homicídio qualificado contra criança em Esperantina (PI)
- Geral Sine oferta 385 vagas de emprego nesta semana
- Geral Terceiro caso de veículo em chamas: incêndio na Avenida Noé Mendes, Teresina
- Segurança Pública Segurança Pública informa que 350 pessoas ainda não compareceram para receber seus aparelhos celulares
- Geral Traficante procurado desde 2019 é capturado no bairro Lourival Parente em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Política Décio Solano (PT) tem planos para contribuir na transformação de Teresina
- Segurança Pública Vítima reage a assalto e mata bandido na zona leste de Teresina
- Política Prefeito de Simões (PI) exige que servidores declarem apoio ao seu pré-candidato e dispensa os que se recusam
- Geral Filho é preso suspeito de espancar até a morte o próprio pai em Altos (PI)
- Piauí Gil Carlos convida deputados para debate sobre litígio do Piauí e Ceará