TSE aprova punição a fake news e disparo em massa na campanha
Para evitar fake news, a resolução do TSE ainda determina que os candidatos têm a obrigação de confirmar a veracidade das informações que serão utilizadas em sua propaganda eleitoralO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu punir aos candidatos que divulgarem notícias falsas ou fizerem disparos de conteúdo em massa na internet durante a campanha eleitoral do próximo ano.
A punição está prevista na resolução que fixa as regras da propaganda eleitoral de 2020 e foi aprovada na noite dessa quarta-feira (18) com novidades como uma seção específica sobre a propaganda eleitoral na internet.
Segundo essa resolução, a décima aprovada pelo TSE visando a disputa municipal do próximo ano, a propaganda de campanha pode começar na internet a partir de 16 de agosto.
A propaganda poderá ser realizada nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos. Mensagens enviadas por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.
Também é vedado o uso de ferramentas digitais, inclusive de impulsionamento, que possam alterar o conteúdo da propaganda eleitoral ou falsear sua identidade.
Para evitar fake news, a resolução do TSE ainda determina que os candidatos têm a obrigação de confirmar a veracidade das informações que serão utilizadas em sua propaganda eleitoral, inclusive aqueles veiculados por terceiros.
Se mesmo assim usarem dados falsos, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ser punidos. Neste caso, podem ser aplicadas sanções penais e uma multa que chega a R$ 30 mil. Também foi assegurado o direito de resposta aos que forem atingidos pelas notícias falsas.
Fonte: Congresso em Foco
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