Tribunal de Justiça do Piauí vai regulamentar atuação do 'juiz das garantias'
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que "71% das comarcas piauienses contam com apenas um juiz e, 76%, com tão somente um juiz criminal"O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, instituiu, por meio da Portaria nº 5/2020, Comissão encarregada da elaboração de minuta de Resolução disciplinando a figura do 'Juiz de Garantias' na Justiça de Primeiro Grau do Estado, estabelecendo suas atribuições, a distribuição de suas competências e dos juízes criminais e sua substituição.
A Comissão é presidida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que integra a 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI, tendo ainda como membros os magistrados José Vidal de Freitas Filho, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF/TJPI) e relator da comissão; José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI; Melissa Pessoa, juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJ-PI; Manoel de Sousa Dourado, juiz auxiliar da Corregedoria; e Leonardo Brasileiro, presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi).
O prazo para a realização dos trabalhos da Comissão é de 15 dias, prorrogável por meio de ato da Presidência do TJ-PI. Acriação do grupo leva em consideração a Lei n. 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira e instituiu a figura do juiz das garantias.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que 71% das comarcas piauienses contam com apenas um juiz e, 76%, com tão somente um juiz criminal, o que revela a importância dos trabalhos desta Comissão.
Indiscutivelmente , o 'Juiz de/ou das Garantias' trará uma melhor prestação de serviços aos jurisdicionados da área penal, melhorando consideravelmente a qualidade da prestação jurisidicional do Estado-juiz nessa área tão relevante, tão desafiadora e tão morosa da Justiça brasileira, e, obviamente o Piauí não foge a esta regra, pois é parte integrante da mesma Justiça.
Fonte: JTNews, com informações do TJPI
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