TRF da 1ª Região determina retomada das obras da Transnordestina que beneficia diretamente o Piauí
O desembargador federal Carlos Augusto Brandão, manda retomar obras da Transnordestina de Ribeira (PI) a Trindade (PE) e mantém destinação de R$ 1 milhão em favor das Comunidades QuilombolasO Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), com sede em Brasília (DF), autorizou nesse último dia (05), por meio de decisão do desembargador federal, Carlos Augusto Pires Brandão, a retomada da obra da Ferrovia Transnordestina no trecho compreendido entre Ribeira [no Piauí] a Trindade [no Pernambuco]. O Desembargador Federal, decidiu em sede de recurso de apelação interposto pela Transnordestina Logística SA, com relação ao Processo N° 0001635-08.2016.4.01.4004/PI.

Aproximadamente R$ 11,2 bilhões de reais de investimentos, e o que é melhor 1/3 desses investimentos serão aplicados no Estado do Piauí. O governador Wellington Dias (PT-PI), esta semana tem motivos de sobra para comemorar em dose dupla, primeiro foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que foi aprovada em votação final no Senado Fedral [que permite à União compartilhar com estados e municípios os recursos arrecadados nos leilões do pré-sal].

Agora, a decisão do TRF1, por meio do desembargador Carlos Brandão, que decidiu fundamentadamente pela retomada das obras referentes à Transnordestina, pois é uma vitória incomensurável para o Nordeste e, em especial para o Piauí.

As obras em território piauiense vão de Ribeira (PI) a Trindade (PE), com divisa com Curral Novo (PI). O governador do Piauí, Wellington Dias, disse "que são esperados cerca de 4 mil empregos ao chegar no pico da obra, o que trará um avanço significativo na economia do Estado; fato bastante importante, principalmente se considerar que vivenciamos uma forte crise econômica no País", declarou o Chefe do Executivo estadual. A previsão é de que essa obra deva ficar pronta até o final de 2021, quando se terá o município de Elizeu Martins no Piauí ligado ao Porto de Pecém no Estado do Ceará.
A decisão do magistrado federal, Carlos Augusto Pires Brandão, consiste em autorizar a retomada das obras no trecho Ribeira do Piauí a Trindade no Pernambuco, no entanto, manteve decisão judcial [em sede Ação Civil Públlica, ajuizada pelo MPF] e permanece a empresa (Transnordestina Logísitica SA) impedida de retomar as obras no trecho de Ribeira a Eliseu Martins no Piauí.
A decisão proferida leva em consideração, dentre outros argumentos, o fato de serem protegidos interesses das comunidades quilombolas envolvidas, bem como [em paridade de armas], garantir interesses das comunidades Contente e Barro Vermelho [estas defendem a retomada das obras, enquanto a primeira é contra].

A empresa provou que, para os Quilombolas que desejavam a permanência da proibição de recomeçar as obras, não há prejuízo, pois a Justiça já havia determinado a destinaçãode R$ 1 milhão de reais para a reparação de eventuais prejuízos de danos nas residências das comunidades quilombolas, quantia esta depositada pela Empresa Transnordestina Logística SA em juízo, esse valor refere-se ao limite máximo estabelecido na sentença de primeiro grau da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI.
Fonte: JT News
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