TRF-1 manda soltar preso no Piauí cuja preventiva fora decretada pelo juiz da 3ª Vara Federal

"ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança", garantia do princípio orientador do inciso LXVI do art. 5º, da Constituição Federal

O advogado José Nunes Alves de Almeida Filho impetrou Habeas Corpus (HC) com pedido liminar em favor do seu cliente, Francisco de Paulo Ribeiro, réu primário, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, cuja liminar fora concedida no último dia 7 do mês em curso pelo desembargador federal, relator do HC Ney Bello.

Foto: DivulgaçãoSede da Justiça Federal do Piauí
Sede da Justiça Federal do Piauí

O advogado criminalista, José Nunes informou ao JTNEWS que tentou por mais de uma medida judicial conseguir libertar seu cliente junto ao Juízo Federaal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, cujo titular é o juiz federal, Agliberto Gomes Machado, sem no entanto conseguir êxito junto a este juiz de piso.

Foto: GP1Juiz Agliberto Gomes
Juiz Agliberto Gomes Machado teve prisão preventiva de sua autoria revogada pelo desmbargador do TRF1 Ney Bello

Inclusive chegou a apresentar ao Juízo da 3ª Vara Federal pedido de revogação de prisão preventiva cumulado com liberdade provisória, momento em que requereu algumas das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alegou o advogado que não seria necessária a segregação cautelar considerando que seu cliente tinha residência fixa, trabalho lícito e que comprometia-se a comparecer a todos os atos do processo a que fosse intimado e sobretudo, não havia nenhuma prova de que houvesse algum crime anterior em desfavor do seu cliente.

Mas o juízo indeferiu o pedido do advogado sob o fundamento de que Paulo Robeiro deveria ser preso preventivamente, garantindo a necessidade de se cumprir a ordem pública e de se assegurar a aplicação da lei penal, ressaltando ser conveniente à instrução criminal a decretação de sua prisão preventiva.

Desembargador Ney Bello concede limanr em favor do paciente Paulo Ribeiro

O advogado José Nunes alegou junto ao Tribunal Regional Federal, sobretudo o fato irrefutável de que seu cliente não é acusado pela prática de nenhum crime com emprego de violência ou grave ameação, o que posi só já seria o suficiente para que seu cliente não fosse segregado sob a alegação da garantia da ordem pública.

Foto: Ajufe/DivulgaçãoDesembargador do TRF1, Nei Bell concedeu a liminar no HC
Desembargador do TRF1, Ney Bello concedeu a liminar no HC

O desembargador relator Ney Bello, ao conceder a ordem de Habeas Corpus, ou seja, a medida liminar requerida pelo paciente, por meio do seu causídico, assim manifestou-se o magistrado de segundo grau:

"[...] nas circunstâncias do caso concreto, em cotejo com a situação vivenciada por todo País, causada pela pandemia do Covid-19, verifico que a prisão preventiva pode ser substituída por outras medidas cautelares a fim de evitar, a fim de obstar a reiteração de práticas criminosas pelo custodiado, o ora paciente.

Com efeito, ao que tudo indica, ele é tecnicamente primário, tem bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, além do mais a propensão à prática delituosa é média e, principalmente, porque o crime em apuração foi cometido sem violência ou qualquer grave ameaça.

Assim, ao menos a princípio, mostra suficiente impor à (sic) ora paciente as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal a fim de se garantir a ordem pública. [...]

Demais disso, ressalto que a liberdade provisória constitui um benefício cujo princípio orientador está insculpido no inciso LXVI do art. 5º da Constituição Federal: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

Foi com esses e outros argumentos bastante plausíveis que o desembargador, Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, determinou a imediata soltura do paciente, Francisco de Pualo Ribeiro, o qual estava preso preventivamente na Casa de Custódia localizada na zona sul de Teresina no Piauí.

Canfira AQUI a íntegra da decisão do TRF1.

Fonte: JTNEWS

Comentários