Toffoli suspende juiz de garantias por seis meses
A decisão ocorreu em resposta a três ações diretas de inconstitucionalidade contra a figura do juiz de garantias; além do adiamento no prazo de implementação, decidiu também regras de transiçãoO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu nessa quarta-feira (15) adiar por seis meses a implementação do juiz de garantias, medida que entra em vigor em 23 de janeiro, após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Com isso, os tribunais terão 180 dias para organizar a alteração prevista na lei. A decisão de Toffoli, no entanto, não prevê prazo para que a medida seja implementada nos casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciarem em tribunais, como o STJ ou o STF.
A decisão ocorreu em resposta a três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a figura do juiz de garantias. Além do adiamento no prazo de implementação, Toffoli decidiu também regras de transição.
No caso das ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da implementação do juiz de garantias pelos tribunais ou quando o prazo máximo de 180 dias for ultrapassado, os magistrados que atuaram na fase investigativa podem continuar no caso na etapa seguinte.
Já as investigações que estiverem em curso no momento da efetiva implementação do juiz de garantias pelos tribunais ou quanto o prazo máximo for esgotado devem seguir a nova regra. Nesses casos, o juiz responsável pela fase de investgação se tornará o juiz de garantias, e outro magistrado deve assumir o caso na etapa seguinte.
O presidente do STF também renovou, até 29 de fevereiro, o funcionamento de um grupo de trabalho no CNJ que estuda o tema.
Pelo Twitter, o ministro da Justiça, Sergio Moro, que é crítico da mudança, afirmou que considera positiva a decisão do Toffoli de adiar a implementação. "Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara", disse.
"Positivo também o entendimento de que o instituto do juiz de garantia não seria aplicável em determinados processos (de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica)", completou.
Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do Ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara.
— Sergio Moro (@SF_Moro) January 15, 2020
Positivo também o entendimento de que o instituto do juiz de garantia não seria aplicável em determinados processos (de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica).
— Sergio Moro (@SF_Moro) January 15, 2020
É ainda muito positiva a suspensão, sem prazo, do §5º do art. 157 do CPP, que na prática é de aplicação inviável. Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito.
— Sergio Moro (@SF_Moro) January 15, 2020
Juiz de garantias
A criação do juiz de garantias não estava no projeto de lei original do pacote anticrime elaborado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, mas foi incorporada pela Câmara dos Deputados.
O Senado votou sem modificar o texto vindo da Câmara para que o projeto fosse aprovado ainda em 2019. No entanto, a expectativa dos senadores era que Bolsonaro vetasse esse trecho.
O chefe de Executivo não aceitou o pedido de Moro para vetar a criação do juiz de garantias. A medida foi criticada em duas ocasiões pelo ministro após o anúncio da sanção presidencial. Apoiadores dele invadiram o Twitter para acusar o presidente de traição.
Pelo novo modelo, dois juízes atuarão em fases distintas do processo. Moro disse que fez a recomendação porque o texto não esclarece como ficará a situação das comarcas onde atua apenas um magistrado. Ele também alegou não há clareza se a medida valerá para processos em andamento e em tribunais superiores.
Confira a DECISÃO.
Fonte: Congresso em Foco
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