TJ-PI atende pedido da OAB-PI e decide pela não suspensão dos processos de IRDR dos empréstimos consignados
Após entrar com pedido como Amicus Curiae, a OAB Piauí passou a acompanhar o andamento do processo, garantindo que a advocacia não fosse prejudicadaO Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deferiu, nessa segunda-feira (15/03), o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí (OAB Piauí) e decidiu pela não suspensão dos processos de primeiro e segundo grau do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Após entrar com pedido como Amicus Curiae, a OAB Piauí passou a acompanhar o andamento do processo, garantindo que a advocacia não fosse prejudicada. A decisão atingirá cerca de 61 mil processos.
Guilardo Cesá Medeiros, presidente do Tribunal de Ética da OAB Piauí e representante da seccional no julgamento, explica que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), se o procedimento fosse admitido hoje, automaticamente, até o julgamento final, cerca de 61 mil processos ficariam com a tramitação suspensa e, por óbvio, todos os advogados (as) e a sociedade seriam prejudicados.
Para o presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, o requerimento na condição de Amicus Curiae teve o intuito de garantir que a OAB se manifestasse nos atos processuais, defendendo os interesses da advocacia.
“Por compreendermos a relevância da matéria, acompanhamos de perto todas as etapas do processo e tratamos diretamente com o presidente do TJ-PI, desembargador José Ribamar Oliveira, que acatou nosso pedido, que tem reflexo direto na atividade profissional de milhares advogados", explicou o presidente.
Fonte: JTNEWS com informações da OAB Piauí
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