TJ do Piauí sequestra mais de R$ 70 milhões da Conta Única do Estado para pagamento de Precatórios

A medida é prevista na Constituição Federal em casos de inadimplência do pagamento de precatórios, que são dívidas do Poder Público que já transitaram em julgado

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em resposta a Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios por parte do Estado do Piauí, determinou o sequestro de mais de R$ 70 milhões dos cofres estaduais. 

Foto: Jacinto Teles/JTNewsInauguração da Cadeia Pública de Altos
Presidente do TJ-PI, Sebastião Ribeiro Martins, quando participava da inauguração da Cadeia Pública de Altos/2019

O Estado do Piauí obteve decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança n.o 0700597-52.2020.8.18.0000 para alterar o cálculo do repasse de precatórios, bem como apresentou pedido de suspensão, pelo prazo de seis meses, dos pagamentos dos precatórios em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

Posteriormente, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, deferiu, em parte, o pedido para determinar a adequação do plano de pagamento do Estado do Piauí para suspender as transferências de valores relativos a aportes mensais pelo período de seis meses, compreendidos os meses de janeiro a junho de 2020, permanecendo o Estado do Piauí com a obrigação do repasse anual de R$ 122.174.238,70, divididos pelos seis meses restantes.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSede do Tribunal de Justiça do Piauí
Sede do Tribunal de Justiça do Piauí de onde saiu a ordem de bloqueio para pagar precatórios

“No caso em tela, observo que o Estado se encontra em regime especial e não adotou providências no sentido de dar cumprimento ao regramento constitucional, não observando a alteração no plano de pagamento de pagamento, o que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a proceder ao sequestro da quantia devida nas contas do ente público”, diz o texto da decisão, ressaltando, ainda, que “apesar de requerido e acolhido pela Presidência, o Estado do Piauí não cumpriu as adequações do plano do plano de pagamento o que enseja a sua revogação, devendo retornar ao plano inicialmente aprovado para o exercício de 2020 com o fito de dar cumprimento as regras constitucionais estabelecidas”.

Assim, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio do valor dos aportes mensais de janeiro a julho de 2020, no montante de R$ 71.268.305,92, a ser efetivado por meio do sistema BacenJud, nas contas do Estado do Piauí.

Fonte: Ascom do Tribunal de Justiça do Piauí

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