Termina hoje (18/12) o prazo para diplomação dos candidatos eleitos em 2020
Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estadoDiversos tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam hoje (18/12) a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia da COVID-19, neste ano as cerimônias acontecem de forma virtual ou com restrição ao público.

Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Em situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito.
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral Prefeito Silvio Mendes decreta estado de emergência na limpeza pública de Teresina
-
Geral Piauiense Kauane Cinderela entra no “Rancho do Maia” após conquistar Carlinhos com carisma
-
Segurança Pública Suspeito de matar cabo da PM do Maranhão morre em confronto com policiais
-
Segurança Pública DHPP prende suspeito de matar estudante de 16 anos dentro de escola em Teresina
-
Política Quatro em cada 10 brasileiros consideram injusta a prisão domiciliar de Bolsonaro
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política MPPI aciona na Justiça, prefeito de Campo Maior por retenção indevida superior a R$ 2 milhões de empréstimo consignado
-
Justiça Site do STF destaca ADI que invalidou lei de MG que permitia contratação sem concurso para a Polícia Penal
-
Política Luís Correia (PI): prefeitura do PT gasta R$ 700 mil em lavagem de carros enquanto população sofre com falta de água
-
Segurança Pública Violência escancara falha na segurança pública em Teresina: adolescente é morto em praça pública
-
Segurança Pública Pai é preso acusado de estuprar a filha de 15 anos, em José de Freitas (PI)