TCE-PI vai julgar representação contra Prefeitura de Jaicós por pendências na prestação de contas
O julgamento estava marcado para 13 de maio mas foi adiado após solicitação do advogado responsávelNa próxima quarta-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar uma representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Jaicós, representada pelo gestor Ogilvan da Silva Oliveira, conhecido como Neném de Edite.

Em 12 de maio, o advogado reponsável pela defesa do prefeito Neném de Edite enviou ao TCE solitação pedindo o adiamento do julgamento, que estava marcado para o dia segunte. A solicitação foi concedida e o TCE decidiu pela retirada de pauta do processo por duas sessões, remarcando o julgamento para o dia 27 de maio de 2020.
O julgamento é referente às pendências na prestação de contas do exercício público de 2017, necessárias à análise dos gastos públicos do município. Pois, assim como consta na representação do Ministério Público de Contas enviada ao TCE em 2017, "em outras palavras, se o responsável não agiu com o zelo imposto aos agentes públicos no sentido de demonstrar a regularidade dos gastos públicos sob a sua gerência, resta ao orgão de controle presumir que estes ocorreram de forma irregular". Confira o documento na íntegra.

No dia 1º de junho de 2017, o TCE concedeu medida cautelar, determinando o bloqueio de contas da Prefeitura de Jaicós, até que o gestor encaminhasse todos os documentos que compõem a prestação de contas do Fundo de Previdência relativa ao exercício de 2017.
No dia 30 de junho de 2017, o Prefeito Neném de Edite se defendeu justificando que o atraso ocorreu na prestação de contas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), após mudanças na forma como a prestação de contas deveria ser realizada. "[...] diante de tal mudança o RPPS de Jaicós passou por período de adaptação, alterações no sistema utilizado para contabilizar suas informações e envio do SAGRES contábil", justificou.
"O Fundo Previdenciário iniciou suas atividades em 2017 utilizando um sistema de propriedade da Empresa SERCONPREV a qual presta serviços ao fundo. Neste foram inseridas as informações de Janeiro e Fevereiro, conseguimos validar os dados sanando todas as inconsistências, porém, no momento do envio do SAGRES contábil ficou durante dois dias a informação que estava em processamento, com isso entramos em contato direto com o setor de TI do TCE/PI e posteriormente o SAGRES contábil passou para o status inconsistente. Não ficou imediatamente esclarecido entre os sistemas (TCE/PI e a empresa) o que gerou o problema. E por esse motivo, se necessitava de maior prazo para finalizar os devidos ajustes realizados no sistema para envio do SAGRES confábil", justifica a defesa do Prefeito, afirmando que a situação já se encontraria regularizada. Confira aqui na íntegra.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, opinou, em parecer, pela procedência da representação, com a aplicação da multa prevista no art. 79, inciso II, da Lei nº 5.888/2009, destacando que a irregularidade havia sido constatada.
Fonte: JTNEWS
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