TCE-PI multa Câmara Municipal de Simões por atraso na prestação de contas de outubro de 2018

O não envio de prestação de contas ao TCE/PI constitui grave irregularidade

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu nesta segunda-feira (2) pela aplicação da multa ao gestor da Câmara Municipal de Simões (PI), Aparecido de Moraes, devido às pendências na prestação de contas referente ao mês de outubro de 2018.

Foto: DivulgaçãoCâmara Municipal de Simões (Piauí)
Câmara Municipal de Simões (Piauí)

Segundo disposição do art. 70, parágrafo único, da CRFB/1988 e art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67, é dever do gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Caso as pendências sejam constatadas, o gestor fica sujeito às penalidades decorrente das falhas.

A decisão da Primeira Câmara foi unânime na condenação, com o valor da multa a ser calculado pela Secretaria das Sessões, por dia de atraso, nos moldes previstos pelo art. 3º da Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2014, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Confira aqui na íntegra a decisão que condenou a Câmara Municipal de Simões.

Fonte: JTNews

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