TCE-PI mantém denúncia contra prefeito de Beneditinos por irregularidades em licitação e execução de contratos
A decisão foi proferida no dia 27 de março de 2025, na Sessão Plenária Presencial da Corte, por meio do Acórdão nº 82/2025-SPL.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a procedência de uma denúncia contra o prefeito de Beneditinos, Jullyvan Mendes de Mesquita, por irregularidades em processos licitatórios e na execução de contratos públicos referentes ao fornecimento de material de construção durante o exercício financeiro de 2023. A decisão foi proferida no dia 27 de março de 2025, na Sessão Plenária Presencial da Corte, por meio do Acórdão nº 82/2025-SPL.

O julgamento tratou do Recurso de Reconsideração interposto pelo gestor municipal contra o Acórdão nº 341/2024-SPC, que havia reconhecido a procedência da denúncia no processo TC/012685/2023, determinando a aplicação de sanções como multa, proibição de contratação com o poder público e declaração de inidoneidade do gestor. A defesa foi conduzida pelos advogados Arypson Silva Leite e Anderson Vieira da Costa, que solicitaram a retirada da responsabilidade do recorrente, ou, de forma subsidiária, a exclusão da multa e demais penalidades.
Apesar de manter o entendimento quanto à existência de falhas nos procedimentos licitatórios e na liquidação das despesas, o relator do recurso, conselheiro Kleber Dantas Eulálio, apontou a ausência de elementos probatórios robustos que comprovem de forma cabal a execução contratual. Diante disso, o TCE decidiu, por unanimidade, conceder provimento parcial ao recurso, reformando a parte dispositiva que previa a aplicação imediata das sanções.
O novo entendimento transfere a análise das penalidades para o julgamento de um processo de Tomada de Contas Especial, que será instaurado pela Corte de Contas para aprofundar as investigações e ouvir as partes envolvidas em nova fase processual. Essa medida visa assegurar o devido processo legal e o contraditório.
A decisão final do colegiado divergiu do parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Plínio Valente Ramos Neto, que havia opinado pelo não provimento do recurso e pela manutenção integral do acórdão anterior.
Entre os problemas identificados durante a fiscalização, destaca-se a falta de documentação comprobatória da execução dos contratos de fornecimento de materiais de construção e a ausência de elementos que atestem a devida liquidação das despesas. Tais falhas comprometem a transparência, a legalidade e a economicidade dos gastos públicos, princípios fundamentais da Administração Pública, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A denúncia baseou-se em possíveis violações à Lei nº 14.133/2021, que trata das normas gerais de licitação e contratação públicas, e à Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Também foi citada como referência a Instrução Normativa TCE-PI nº 03/2014, em especial o artigo 27, que regula o processo de Tomada de Contas Especial.
Com a decisão, o gestor segue investigado, e o caso será aprofundado com a instauração de nova fase processual, a Tomada de Contas Especial. Nessa etapa, o TCE poderá apurar mais detalhadamente as responsabilidades, determinar o ressarcimento ao erário em caso de dano comprovado e decidir, de forma definitiva, sobre a aplicação de sanções ao prefeito e eventuais outros agentes públicos envolvidos.
A medida reforça o papel do TCE-PI como órgão de controle externo que atua na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos nos municípios piauienses. Casos como este destacam a importância de práticas administrativas pautadas pela legalidade e responsabilidade na gestão dos contratos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a infraestrutura e obras.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva (na condição de presidente em exercício) e contou com a participação dos conselheiros Waltânia Maria Nogueira, Lilian Martins, Kleber Dantas Eulálio (relator), Rejane Dias, Jaylson Fabianh Lopes Campelo (conselheiro substituto) e Delano Carneiro da Cunha Câmara (conselheiro substituto). A conselheira Flora Izabel esteve ausente.
Fonte: JTNEWS
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