TCE-PI determina suspenção de pagamento de R$ 20 milhões da Prefeitura de Teresina para agências de publicidade

O conselheiro deferiu o pedido de medida cautelar após denúncia apresentada pela Plataforma Custo Piauí em junho de 2021

Na última terça-feira (16/02), foi publicada a decisão N.º 013.639/2021 do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Alisson Araújo, que determina que a Prefeitura de Teresina suspenda o pagamento de R$ 20 milhões a quatro agências de publicidade que venceram licitação para contratação dos serviços na área.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSPrefeitura de Teresina
Prefeitura de Teresina

O conselheiro deferiu o pedido de medida cautelar após denúncia apresentada pela Plataforma Custo Piauí em junho de 2021.

A decisão do analista de contas ordenou que o Secretário Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA), Leonardo Silva Freitas, se abstenha de realizar pagamentos à Empresa Nova Comunicação Ltda, Dallas Comunicação Ltda, Interativa Propaganda e Marketing Ltda e Três Propaganda Ltda, até o julgamento final de mérito da representação.

"Ante o exposto, restando configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, e estando presentes os requisitos do fumus boni iuris (uma vez que o edital apresentou em seu bojo possibilidade de direcionamento da licitação, bem como restrição do caráter competitivo do certame) e do periculum in mora (pagamentos efetuados em procedimento licitatório que apresenta vícios de legalidade), DEFIRO o pedido cautelar e DETERMINO ao Sr. Leonardo Silva Freitas – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, exercício financeiro 2021, que se ABSTENHA de realizar pagamentos à a Empresa Nova Comunicação Ltda, Dallas Comunicação Ltda, Interativa Propaganda e Marketing Ltda e Três Propaganda Ltda, até o julgamento final de mérito da Representação TC n.º 011.626/2021", diz trecho da decisão.

No documento, Alisson Araújo aponta risco de grave lesão ao erário e sinaliza a possibilidade de direcionamento da licitação, bem como restrição do caráter competitivo do certame. Os pagamentos efetuados apresentariam, segundo o conselheiro, “vícios de legalidade”.

A acusação de autoria do advogado André Lima Portela aponta que o certame licitatório aberto para “contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de publicidade e propaganda” estabeleceria peso maior à nota técnica em detrimento da nota de preços, o que poderia comprometer a competitividade do certame e a busca pela proposta mais vantajosa.

A configuração de peso a nota técnica corresponderia à 80% da pontuação total do certame, enquanto apenas 20% à nota de preços. Desta forma, os pesos das notas técnica e de preço iriam na contramão da consolidada jurisprudência do TCU, levando a licitação a vícios “insanáveis”.

Fonte: JTNEWS

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