TCE-PI apura irregularidades em Pregão de R$ 1,2 milhão em Água Branca, mas nega cautelar contra prefeito e pregoeiro

A denúncia acusa o prefeito e o pregoeiro de desclassificar indevidamente a empresa denunciante, alegando inexequibilidade de preços mesmo após a apresentação de documentos exigidos em diligência.

A conselheira Waltânia Maria de Sousa Leal Alvarenga, relatora do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Emporio Licita Comércio & Serviços Ltda., que denunciou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 017/2025, da Prefeitura de Água Branca. O certame prevê a contratação de R$ 1.226.445,85 para aquisição de material de limpeza.

Foto: Reprodução / Redes Sociaisprefeito José Ribeiro da Cruz Junior
Prefeito José Ribeiro da Cruz Junior

A denúncia acusa o prefeito José Ribeiro da Cruz Junior, mais conhecido como Ribeiro Júnior, e o pregoeiro Aislan Alves Pereira de desclassificar indevidamente a empresa denunciante, alegando inexequibilidade de preços mesmo após a apresentação de documentos exigidos em diligência. A empresa também sustentou que houve uso indevido da margem de preferência para beneficiar uma microempresa local.

Ao analisar o pedido liminar, a relatora destacou que a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) concluiu pela regularidade do procedimento. Segundo o parecer técnico, a denunciante não comprovou a exequibilidade dos preços ofertados, pois enviou notas fiscais incompletas e não apresentou documentos que demonstrassem a viabilidade econômica da proposta.

A unidade técnica também confirmou que a aplicação da margem de preferência à empresa vencedora (uma microempresa sediada em Água Branca) segue a ordem prevista na Lei Complementar nº 123/2006, que prioriza empresas locais sobre regionais quando houver diferença de até 10% no preço.

Diante da ausência de elementos que configurassem fumus boni iuris e periculum in mora, a relatora decidiu pelo indeferimento da medida cautelar, mas manteve o prosseguimento da denúncia. O prefeito e o pregoeiro serão citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.

O processo seguirá para nova análise técnica após a apresentação das justificativas e, posteriormente, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

Fonte: JTNEWS

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