TCE-PI aplica multa a prefeito de Regeneração por pregão eletrônico irregular
O TCE destacou que a responsabilidade do prefeito permanece, mesmo diante de supostas falhas de agentes subordinados, como pregoeiro e comissão de licitação.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 007/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Regeneração, referente ao exercício financeiro de 2025. A decisão foi unânime e resultou na aplicação de multa de 3.000 UFR ao prefeito Eduardo Alves Carvalho.
Segundo o relatório do TCE, o cancelamento do pregão não afastou a responsabilidade do gestor municipal, uma vez que a fiscalização foi instaurada antes da paralisação do certame. Além disso, foi constatado que o procedimento licitatório não havia sido registrado corretamente no sistema Licitações Web, descumprindo normas da Corte de Contas.
O TCE destacou que a responsabilidade do prefeito permanece, mesmo diante de supostas falhas de agentes subordinados, como pregoeiro e comissão de licitação. Conforme a legislação estadual, o chefe do Executivo pode ser responsabilizado por má escolha de auxiliares ou omissão na fiscalização de atos administrativos.
A Corte determinou que, caso a Prefeitura decida prosseguir com o pregão destinado à aquisição de materiais de consumo para o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), seja feita reabertura do edital, republicação do aviso e registro completo no sistema Licitações Web, além do cadastro das informações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Além da multa, os responsáveis pela Prefeitura receberam alerta para regularização de todos os processos licitatórios realizados, sob pena de sanções legais.
Fonte: JTNEWS
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