Strans facilita expedição dos cartões de estacionamento para vagas especiais
"O uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47", explica o gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis LimaA população agora tem mais agilidade na expedição dos cartões de estacionamento para vagas especiais. A pessoa com deficiência, que antes tinha que comparecer em algum Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, agora pode apresentar o laudo médico atualizado na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

Para a renovação e retirada do cartão pela primeira vez, os interessados precisam se cadastrar junto à Strans com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e o laudo do médico atualizado com o Código de Identificação da Doença (CID).
O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo o território nacional.
Pessoas idosas, com deficiência e dificuldades de locomoção têm direito de estacionar nas vagas especiais em vias públicas, estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, VI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.
O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, explica que essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, que deve ficar no painel do veículo, em local visível. “Ao estacionar, o condutor deve colocar o cartão no painel, para que seja visível em uma possível comprovação. O uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo conforme o art.181, XX do Código de Trânsito Brasileiro”, pontua o gerente.
Fonte: Strans
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