STJ homologa decisão que condenou jogador do Bahia a pagar R$ 137 mil por ruptura de contrato
O atleta joga atualmente pelo Esporte Clube BahiaA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS), localizado na Suíça, que condenou o jogador José Élber Pimentel da Silva a pagar R$ 137 mil a um empresário pela ruptura de contrato de representação firmado entre eles.

O atleta joga atualmente pelo Esporte Clube Bahia. O contrato previa que o empresário representaria o jogador, de forma exclusiva, na negociação de qualquer acordo ou assunto relacionado à sua profissão de atleta do futebol. Pelos serviços prestados, o agente deveria receber 10% do valor bruto pago ao jogador em razão dos contratos negociados com sua participação.
Segundo o empresário, o contrato teria validade até 2013; entretanto, em 2012, o jogador teria assinado outro contrato de representação com uma empresa de agenciamento esportivo. Por isso, o empresário instaurou procedimento arbitral no TAS/CAS, conforme previsto no contrato firmado entre as partes.
Após a sentença condenatória do tribunal arbitral suíço, os representantes do empresário tentaram notificar formalmente o jogador para o cumprimento da obrigação, porém sem sucesso. Em consequência, foi submetido ao STJ o pedido de homologação da decisão estrangeira.
Simplificação
Em contestação, a defesa do jogador alegou que não seria cabível a aplicação da Convenção de Haia ao caso, por ser a sentença arbitral um documento particular oriundo de instituição que não integra o sistema judiciário suíço – necessitando, portanto, da autenticação consular.
O relator do pedido de homologação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apontou que, de acordo com a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros – promulgada no Brasil por meio do Decreto 8.660/2016 –, os atos notariais são considerados documentos públicos e, como tal, têm dispensada a formalidade de autenticação pelos agentes diplomáticos ou consulares, sendo suficiente para tal finalidade a aposição de apostila, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado – como aconteceu nos autos em discussão.
Segundo o ministro, como já decidido pela Corte Especial, o conceito de documento público para fins de aplicação da Convenção de Haia deve ser interpretado de maneira abrangente, "o que assegura o reconhecimento da autenticidade, de maneira simplificada, a um maior número possível de documentos, sendo o apostilamento meio hábil para a comprovação da autenticidade de assinatura, selo ou carimbo oficiais do Estado de origem apostos no documento legal estrangeiro".
Ao homologar a sentença arbitral, Napoleão Nunes Maia Filho também considerou que a decisão suíça não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública brasileira, e foi proferida por autoridade competente, eleita no contrato de representação.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ
Comentários
Últimas Notícias
-
Política Empresa usa documento com informações falsas e Prefeitura de Cajueiro da Praia é alvo de condenação do TCE-PI
-
Política No Piauí da "segurança", mulher é presa ao vender drogas na frente das filhas, no Centro de Teresina
-
Geral Incêndio de grandes proporções destrói quatro hectares de vegetação no Sul do Piauí
-
Segurança Pública Polícia cumpre mandado contra suspeito de armazenar pornografia infantil em Teresina
-
Segurança Pública Quatro mulheres são indiciadas pela Polícia Civil por tentar matar influencer em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política Prefeitura de Santa Filomena compra medicamentos irregulares e é multada pelo TCE-PI
-
Justiça Queixa-crime de Michelle Bolsonaro contra Teonia Pereira, é aceita pela Justiça
-
Geral Motociclista fica gravemente ferido em acidente na Ladeira do Uruguai
-
Política Suposta lista do Karnak expõe possível autoritarismo do Governo e revela bastidores do apoio de prefeitos no Piauí
-
Segurança Pública Criminalidade no interior do Piauí explode e PM prende quatro suspeitos de assalto a postos de combustíveis em Floriano