STJ discute em Seminário proteção de dados e a nova legislação na área

"atuar para que o respeito e o direito de se comunicar sejam preservados é trabalhar pela manutenção da democracia e de uma sociedade mais justa e equilibrada", diz Márcio Novaes sobre o evento

​​Nesta segunda-feira (26), das 10h às 17h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar o seminário Comunicação e Novas Tecnologias – Proteção de Dados e Simetria Regulatória. O evento discutirá temas como os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados na economia digital e os desafios na regulação do setor. A inscrição é gratuita e pode ser feita aqui. Será fornecido certificado aos participantes.

Foto: Flickr/STJMinistro Salomão do STJ
Ministro Felipe Salomão do STJ

A coordenação científica do seminário é do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão e do presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Márcio Novaes. Confira, a seguir, a expectativa dos coordenadores sobre o evento.​​​​​​

Qual é o foco definido pelos organizadores para este seminário?

Luis Felipe Salomão – Nós já fizemos um primeiro debate sobre o assunto no STJ. Após o evento, o presidente da República sancionou a lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A intenção agora é aprofundar o debate nas formas de atuação para proteção de dados, na garantia para o cidadão de que seus dados não serão devassados, inclusive com exame dos aspectos regulatórios.

Márcio Novaes – Tudo o que envolve a liberdade de imprensa e de expressão tem grande relevância para a comunicação social e, consequentemente, para a Abratel. Observar essas questões e atuar para que o respeito e o direito de se comunicar sejam preservados é trabalhar pela manutenção da democracia e de uma sociedade mais justa e equilibrada.

O processo é muito recente no que diz respeito ao marco regulatório, já que as leis foram aprovadas há pouco tempo. Como o seminário poderá ajudar a mapear as principais consequências dessa transformação para o nosso dia a dia?

Luis Felipe Salomão – A Lei Geral de Proteção de Dados modifica o Marco Civil da Internet. É importante debater as consequências dessa transformação. A nossa proposta é, por um lado, aprofundar o debate técnico sobre a lei e também sobre a criação da ANPD. Além disso, queremos colocar um toque de humanidade na discussão. Por isso chamamos o escritor Augusto Cury para a abertura do evento. Ele vai trazer uma visão humanística sobre o assunto.

Márcio Novaes – A Abratel destaca que é essencial clarificar o entendimento de como se dará o processo de fiscalização e aplicação na nova lei. Da mesma forma, é necessário entender o funcionamento da portabilidade de dados e também a transferência internacional deles, visto que essa demanda envolve questões de segurança e soberania nacional. Também é importante estar atento aos caminhos para a devida simetria regulatória no setor de comunicação.

Atualmente, nos setores de tecnologia e comunicação digital, temos um ambiente marcado pela assimetria regulatória entre os diferentes sistemas comunicativos. De que maneira esse quadro tem impactado o Judiciário e as organizações que atuam no setor?

Luis Felipe Salomão – O terceiro ponto central na jornada que faremos é discutir justamente o papel das agências reguladoras, a forma de atuação da regulação que será feita no setor. Por isso consideramos tão importante a parceria com a Abratel. Justamente isso permitirá a troca de experiência com o setor especializado, o que é fundamental para uma boa produção de jurisprudência. Além disso, vários ministros participarão, e a expectativa é positiva para o avanço do debate.

Márcio Novaes – As leis e normas de um país são essenciais para o equilíbrio do mercado e de qualquer setor da sociedade. Quando determinado seguimento está submetido a um arcabouço jurídico diferente ou desproporcional, é causada uma instabilidade no sistema como um todo, gerando insegurança econômica, normativa e social. Com o advento das novas tecnologias – e até mesmo pela velocidade que estas impõem –, as leis possuem dificuldade em acompanhar e superar as inovações quanto à regulamentação. Fazem-se necessários a revisão e o aprimoramento da legislação para suprir as demandas que surgem com a inovação. O que se vê, hoje, é que o setor de comunicação é altamente regulado nos âmbitos trabalhista, criminal, civil e tributário. Enquanto isso, os veículos de comunicação essencialmente digitais estão fora dessas regulações, reafirmando um cenário de injustiça, que não favorece uma competitividade saudável.

Em linhas gerais, como a Lei Geral de Proteção de Dados deve afetar o setor de comunicação e o Judiciário?

Luis Felipe Salomão – É justamente essa nova realidade que vamos discutir no seminário. O funcionamento e a extensão da regulação nesse ambiente terão uma abordagem aprofundada ao longo das discussões. Faremos a abordagem pelo lado regulatório, considerando as recentes alterações legislativas que ocorreram.

Márcio Novaes – O setor de comunicação, além de detentor e produtor de dados, é um dos grandes responsáveis pela divulgação de informações. Diante disso, não se pode pensar uma lei que trabalhe dados sem que esse setor seja um dos agentes principais, tanto no processo de discussão quanto no de aplicação da norma.

O seminário contará com a participação de ministros do STJ e de especialistas do setor. A solenidade de abertura está marcada para as 10h30. Em seguida, a palestra magna será proferida pelo escritor Augusto Cury e pelo professor Ronaldo Lemos.

Às 17h, os coordenadores científicos Luis Felipe Salomão e Márcio Novaes participam do debate de encerramento, moderado pela jornalista Mara Luquet.

Confira a programação​ completa.

Sistem​​a regulatório

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) foi aprovada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – medida que estava inicialmente prevista no mesmo projeto – foi garantida com a promulgação da Lei 13.853, em julho deste ano (conversão da Medida Provisória 869/2018).

A Lei 13.709 é um desdobramento da aprovação do Marco Civil da Internet, em 2014. Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais – inclusive nos meios digitais – por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Fonte: JT News com informações do STJ

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