STF ratifica liminar que restabeleceu obrigatoriedade do uso de máscaras em presídios
A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos pelo Presidente da República de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de leiPor decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar deferida parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes para restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.

É urgente a necessidade de distribuição de testes para COVID-19, senão em todas, mas na grande maioria das unidades prisionais em todos os estados da Federação; a Associação dos Policiais Penais do Brasil já esteve no Ministério da Justiça alertando as autoridades acerca dessa necessidade, sob pena do resultado ser o aumento de mortes no Sistema Penitenciário Nacional como um todo.

A decisão foi tomada, na sessão virtual encerrada em 28/8, nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestam os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivo da Lei Lei 14.019/2020 que exige o uso do equipamento para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

A decisão referendada, proferida pelo ministro em 3/8, não alcança os vetos originais do presidente da República. A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei (artigo 66, parágrafo 1º, da Constituição Federal).
Irretratabilidade do veto
A Corte acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reafirmou que o poder de veto é irretratável. “Manifestado o veto, o presidente da República não pode retirá-lo ou retratar-se para sancionar o projeto vetado”, frisou. Segundo o relator, a jurisprudência do STF orienta-se pela lógica da preclusão entre as etapas do processo legislativo.
Assim, se houver veto parcial, a parte não vetada do projeto de lei segue para a promulgação e a publicação.
Direito à informação
De acordo como o ministro Gilmar Mendes, os dois dispositivos que foram objeto da republicação de veto estabelecem importantes medidas de combate à pandemia.

Além de prever o uso obrigatório de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais, eles impõem o dever de afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos estabelecimentos fechados.
“É inconteste a relevância material do artigo 3º-B, parágrafo 5º, que preserva o direito à informação”, salientou o relator.
Vulnerabilidade dos presos
O ministro Gilmar Mendes observou, ainda, que a situação de vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade diante dos riscos da pandemia do novo coronavírus tem sido destacada pelos organismos internacionais de proteção dos Direitos Humanos.
“No caso brasileiro, a obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas”, avaliou.
Circulação do vírus nos presídidios é alarmante
No fim de julho, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já havia mais de 17 mil casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional brasileiro e 2.420 infectados no sistema socioeducativo.
O relator observou que, em razão da baixa testagem, há fortes indícios de que esses números estejam subestimados. Destacou também que a letalidade da doença nos presídios e nos estabelecimentos socioeducativos atinge não só os detentos, mas os próprios trabalhadores.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), há dois meses requereu ao ministro da Justiça, André Mendonça e à diretora-geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Tânia Fogaça o aumento dos testes para COVID-19, bem como os equipamentos de proteção individual, considerando que a quantidade de aproximadamente 85 mil testes distribuídos para os estabelecimentos penais, demonstrou-se insuficiente para atender os Trabalhadores Policiais Penais, imagine à população carcerária deste País continental.
É urgente que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do DEPEN tome as medidas necessárias para atender a essa importante demando junto a todo o Sistema Penitenciário brasileiro, inclusive, foi solicitado que seja disponibilizados as administrações estaduais que ainda não prestaram contas da quantidade que receberam do Departamento Penitenciário Nacional.
Segundo o ministro, a falta de rigor no uso de equipamentos de proteção individual nesses locais potencializa a circulação do vírus. Na realidade a falta de atenção e responsabilidade de grande parte dos administradores é o que mais preocupa os Policiais Penais e os encarcerados, bem como seus familiares.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
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