STF mantém suspensão de decreto municipal sobre funcionamento de comércio em Parnaíba
O município somente poderia realizar ajustes à determinação de norma estadual para adequar à necessidade local, desde que justifiquem a opção como mais adequada à saúde pública o que não ocorreuSupremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, negou reclamação do município de Parnaíba que questionava a suspensão pela Justiça de decretos municipais, que autorizavam o funcionamento do comércio durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Em março, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), ingressada pela 1º Promotoria de Justiça, por meio do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras, a Justiça determinou suspensão de decreto municipal que autorizava retomada do comércio no município.
O gestor também teve que se abster de autorizar nova abertura do comércio por 15 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil em caso de descumprimento. A decisão foi questionada pelo município.
A notícia publicada no portal do Supremo aponta que, para a ministra, a suspensão, que também ocorreu no município de Limeira, em São Paulo, não afronta o entendimento do STF sobre competência concorrente entre estados e municípios. Além disso, não haveria justificativa para adotar medida de isolamento social diversa da orientada pelos estados.
O entendimento da ministra é que, apesar de o STF, no julgamento da ADI 6341, ter reconhecido competência concorrente dos entes federativos na adoção de medidas de enfrentamento à COVID-19 e definição dos serviços essenciais, os municípios somente poderiam realizar ajustes à determinação de norma estadual para adequar à necessidade local, desde que justifiquem a opção como mais adequada à saúde pública, o que não ocorreu com nenhum dos municípios.
Fonte: MPPI
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