STF exclui verba de combate à pobreza da dívida de estados com a União; que deve fazer devolução
Processo é diretamente ligado ao Estado da Bahia, mas a decisão deve repercutir em outras ações de diferentes entes públicos, a exemplo do Piauí
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por unanimidade na sessão dessa quinta-feira (13), e declarou parcialmente procedente a Ação Cível Ordinária (ACO) 727 para excluir do cálculo da dívida pública do Estado da Bahia com a União a receita obtida com o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep). A União deverá ressarcir os valores pagos a maior a título de amortização da dívida pública nos exercícios de 2002, 2003 e 2004, mediante compensação da diferença com débitos futuros.
Os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram criados pela Emenda Constitucional 31/2000, que acrescentou os artigos 79 a 83 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. O artigo 81 do ADCT permite aos Estados aumentar a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre produtos e serviços supérfluos em até 2%, destinando a diferença exclusivamente ao fundo.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que observou que o fundo visou atender aos objetivos fundamentais da República –construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. “A dívida pública, no entanto, passou a absorver recursos que deveriam estar sendo canalizados para as necessidades básicas da população, contrapondo-se a parâmetros constitucionais rígidos ligados à mitigação do sofrimento nacional”, assinalou.
O ministro citou precedentes em que o Supremo proclamou a impossibilidade de que receitas provenientes do adicional criado pelo ADCT sejam utilizadas para efeito de cálculo da amortização da dívida do estado. O Plenário reafirmou, no entanto, que a receita obtida com o fundo deve ser incluída no cálculo do valor mínimo a ser aplicado em saúde e educação.
Fonte: JTNews, com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça A (In)constitucionalidade do Tema 122 do TST à luz do pacto de trabalho doméstico
-
Segurança Pública Advogado é preso em flagrante por espancar a namorada dentro de casa em Teresina
-
Segurança Pública Acusado de tentar matar companheira a tiros é preso em flagrante no Promorar
-
Geral Após retirada de lesões da pele, Bolsonaro volta à prisão domiciliar
-
Geral Tenente da PM tem mal súbito e morre em piscina de condomínio em São Luís-MA
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado
-
Política TCE-PI suspende pagamentos de contratos com duas empresas em Pau D’Arco do Piauí por irregularidades
-
Justiça AVANÇO: Tribunal de Justiça do Piauí, por sua Corregedoria, custeará perícias em favor de pessoas hipossuficientes
-
Geral Balanço
-
Justiça Ex-vereadora de Uruçuí faz acordo e evita processo após acidente grave com vítima lesionada