STF discute a necessidade do defensor público ter inscrição na OAB
Com o reconhecimento da repercussão geral, o mérito do recurso paradigma da matéria será submetido a posterior julgamento pelo Plenário da CorteO Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar se defensores públicos devem ser obrigados a se inscreverem e a se submeterem aos regramentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem sua função.
O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB São Paulo para questionar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento a recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem.

Para aquela corte, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para que possam exercer suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.
No recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e diz que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo estatuto da OAB. "Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial", alegam.
Relator
Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes considerou superlativa a relevância dos temas discutidos — a necessidade de os defensores públicos manterem inscrição na OAB para poderem exercer suas funções e a legitimidade, a legitimidade da exigência de inscrição na OAB para ingresso na carreira e a existência de classes desiguais de advogados, submetidos a distintos regramentos éticos e disciplinares.
“O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico, e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na causa”, afirmou o relator ao concluir pela existência de repercussão geral.
Fonte: STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça A (In)constitucionalidade do Tema 122 do TST à luz do pacto de trabalho doméstico
-
Segurança Pública Advogado é preso em flagrante por espancar a namorada dentro de casa em Teresina
-
Segurança Pública Acusado de tentar matar companheira a tiros é preso em flagrante no Promorar
-
Geral Após retirada de lesões da pele, Bolsonaro volta à prisão domiciliar
-
Geral Tenente da PM tem mal súbito e morre em piscina de condomínio em São Luís-MA
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado
-
Política TCE-PI suspende pagamentos de contratos com duas empresas em Pau D’Arco do Piauí por irregularidades
-
Justiça AVANÇO: Tribunal de Justiça do Piauí, por sua Corregedoria, custeará perícias em favor de pessoas hipossuficientes
-
Geral Balanço
-
Justiça Ex-vereadora de Uruçuí faz acordo e evita processo após acidente grave com vítima lesionada