STF decide se revista íntima realizada no estabelecimento penal é lícita ou não; Toffoli pede vistas

Edson Fachin, Barroso e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da prática por entenderem que viola a dignidade humana; Alexandre de Moraes admite a revista íntima em situação específica

Após o voto do ministro Alexandre de Moraes que divergiu dos três primeiros a votar, inclusive do relator, Edson Fachin, o ministro Dias Toffoli pediu vistas nessa quinta-feira (29/10) do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)  Nº 959620, cuja medida impõe temporariamente a suspensão da discussão e votação da pauta ora referenciada.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSTF 7
Ministros do STF enfrentam mais uma ação polêmica que envolve necessária interpretação sobre a dignidade da pessoa humana e confronta condições dos presídios e combate ao crime organizado

Ainda faltam votar nessa polêmica matéria de grande repercussão os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, bem como o piauiense recém nomeado por Jair Bolsonaro, Kássio Nunes Marques [isso ocorrerá se o ministro Dias Toffoli não devolver o processo antes do próximo dia 5 de novembro] data marcada para sua posse na Suprema Corte de Justiça.

A discussão está estabelecida acerca da licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilMinistro Alexandre de Moraes é o relator do Recurso Extraordinário
Alexandre de Moraes vota  contrariamente ao relator Edson Fachin e sua decisão pode ajudar a combater o crime organizado nas prisões do País

Recurso trata de absolvição de acusada de tráfico de drogas

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas em cavidade íntima do seu corpo.

Segundo o TJ-RS, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a ré fora ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório. O Tribunal estadual destacou, também, que se tratava de crime impossível, pois a mulher teria de se submeter à rigorosa revista, o que tornaria impossível a consumação do delito de ingressar na unidade prisional com o entorpecente.

Foto: Felipe Sampaio/STFDias Toffoli
Dias Toffoli pediu vistas do processo sobre a discussão da revista íntima

Porém, o desembargador revisor fundamentou seu voto pela absolvição na ilicitude da prova, produzida em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, pois a revista íntima ocasiona uma ingerência de alta invasividade.

Argumentação do ministro Alexandre de Moraes para discordar do relator

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator Edson Fachin, ao entender que nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada, desde que em situações específicas e que os agentes do Estado sigam um protocolo rigoroso, para não impor o visitante a situações degradantes.

O ministro também entende que as provas obtidas não são automaticamente ilícitas, e devem ser analisadas caso a caso pelo juiz, para verificar se houve excesso.

Ainda segundo o ministro, o procedimento não deve ser realizado de forma generalizada. A revista deve ser feita por pessoas do mesmo gênero e, caso haja necessidade de contato físico invasivo, por médicos. De acordo com ele, não pode haver compulsoriedade, mas a administração penitenciária pode vedar a entrada do visitante que não concordar em ser revistado.

No caso concreto, o ministro votou pela manutenção da decisão do TJ-RS, mas por outro fundamento: o fato de o interrogatório da ré ter sido realizado antes da oitiva das testemunhas de acusação.

Entendimento de ministros pela ilicitude de provas

Os outros ministros que votaram nesta tarde, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, acompanharam o entendimento do relator sobre a ilicitude das provas obtidas por meio de revistas íntimas.

Barroso afirmou que essa modalidade de revista é um tratamento vexatório e degradante que, como regra geral, viola a dignidade das pessoas e, portanto, as provas obtidas dessa maneira não devem ser admitidas.

Foto: Roberto Jayme/ TSEMinistro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso vota com o relator por entender que a revista em unidade penal é degradante

Para a ministra Rosa Weber, as situações relatadas nas sustentações orais apresentadas e no voto do relator dão medida da “afrontosa humilhação” imposta, em especial às mulheres e também a crianças que visitam seus parentes em presídios.

A ministra admite a realização de revistas pessoais, desde que não invasivas, mas considera que, no estado democrático de direito, não se pode tolerar práticas vexatórias como as revistas íntimas.

O JTNEWS opina no contexto do fato ora em discussão

No que pese o irrefutável fato de que o estado brasileiro tem sido omisso em relação a implmentação de políticas voltadas à modernização tecnológica acerca das revistas no Sistema Penitenciário brasileiro, o JTNEWS pede vênia aos eminentes ministros que defendem que uma pessoa acusada de tráfico, aliás mesmo sendo comprovada tal situação, seja libertada e fique impune por tamanho ilícito penal, porque  consideram vexatória a forma da revista íntima.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsMinistério da Justiça
Ministério da Justiça por meio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem o dever de combater a omissão das autoridades do Sistema na implementação de técnicas modernas de revistas

Entende-se que mais vexatória do que a situação apresentada é justamente o fato imoral de uma mãe ou pai que se destinam a traficar drogas, inclusive para os seus entes queridos confinados em unidades penais, pois fatos como esses já foram amplamente divulgados e comprovados no sistema prisional nacional.

Ao invés de o estado-juiz coibir essas ações reconhecidas como "afrontosas humilhações" mas que eficazes no combate a crimes absurdos como o de traficar drogas no interior dos presídios, deveria, sobretudo, no caso da mais alta Corte de Justiça do País [que é o STF] promover a responsabilização das autoridades públicas que têm o dever de impedir essas revistas vexatórias, já que essas autoridades se omitem em implmentar políticas de modernização tecnológicas, que, aliás já previstas em diversos instrumentos legais distribuídos Brasil a fora.

Foto: Samuel Figueira/TRF 1ª RegiãoKassio Nunes Marques desembargador federal na iminência de alçar ao cargo de ministro do STF
Kássio Nunes Marques deverá participar da polêmica votação, desde que o ministro Toffoli devolva o processo após 5/10 data marcada para sua posse na Suprema Corte

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal deu importante passo no combate às mazelas do Sistema Penitenciário Nacional, quando do julgamento da Arguição de Descumprimeito de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 347 em que considerou a situação desse sistema com superlotação carcerária, condições desumanas de custódia, violaão massiva de direitos fundamentais, falhas estruturais caracterizando o Estado de Coisas Inconstitucional. 

Acerca do tema disse a Suprema Corte textualmente:

Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”.

Nesse contexto factual específico, observa-se que o STF deu o primeiro passo, mas não pode regredir, pelo contrário deve dar o segundo, e super importante passo no sentido de que deve responsabilizar as autoridades do setor, haja vista que a omissão e situação degradante continuam de forma escandalosa, inclusive atinge não somente a massa carcerária, mas diretamente os policiais penais que laboram no contato direto com os custodiados sem receber do Estado as condições mínimas que o Poder Público deve prestar a essa categoria que exerce a segunda profissão mais estressante do planeta.

Foto: divulgaçãoJarbas Vasconcelos: impõe jornada de trabalho de 72 horas semanais que viola a dignidade humana
Secretário de Administração Penitenciária do PA, Jarbas Vasconcelos impõe jornada de trabalho de 72 horas semanais que viola a dignidade humana dos policiais penais

Sendo que tal jornada de trabalho semanal ultrapassa permanentemente a carga horária máxima de 40 horas semanais no serviço público e 44 horas para todos os trabalhadores por garantia constitucional. Mas no estado do Pará, as autoridades do Sistema Prisional impõe carga horária de 24 horas por 48 aos profissionais da segurança pública prisional, absurdamente alarmante e, indiscutivelmente inaceitável em qualquer Estado nacional que se submete ao Estado Democrático de Direito.

Essa é a nossa opinião, salvo melhor ou pior juízo.

Fonte: JTNEWS com informações do STF

Comentários