SETUT consegue liminar para circulação de frota de 70% nos horários de pico

Segundo informações do SETUT, a ação tem por objetivo impedir a greve ilegal deflagrada e que teria contornos políticos pela proximidade das eleições sindicais do SINTETRO

Nesta sexta-feira (29/10), o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) divulgou que entrou com uma ação de tutela cautelar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), solicitando que a circulação da frota de ônibus disponível na capital fosse mantida.

Foto: Roberta AlineMotoristas e cobradores de ônibus reiniciam greve, em Teresina
Motoristas e cobradores de ônibus reiniciam greve, em Teresina

A intimação decide pelo cumprimento da ordem de serviço e circulação de 70% da frota nos horários de pico e 30% nos entrepicos.

Segundo informações do SETUT, a ação tem por objetivo impedir a greve ilegal deflagrada e que teria contornos políticos pela proximidade das eleições sindicais do Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (SINTETRO), evitando graves prejuízos de difícil reparação à população teresinense e às empresas associadas do sindicato.

De acordo com relator do TRT, Marco Aurélio Lustosa Caminha, a decisão levou em conta o direito de greve dos trabalhadores prejudicados em seus direitos trabalhistas e o interesse social na continuidade do serviço essencial de transporte coletivo.

“Concedo em parte o pedido de liminar para determinar ao SINTETRO que mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo no âmbito deste Município, dando-lhe continuidade com número de trabalhadores suficientes para manter circulando pelo menos 70% (setenta por cento) da frota de ônibus durante os horários considerados “de pico” e de 30% nos horários “entrepicos”, arredondando-se para mais quando se cogitar de linhas com números ímpares de ônibus”, disse.

Ainda segundo Marco Aurélio, ambas as partes requeridas [SINTETRO E SETUT], foram notificadas da decisão, como também para conhecimento, a Prefeitura Municipal de Teresina e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Diante disso, caso a determinação não seja cumprida o SINTETRO será multado no valor fixo de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.

Fonte: JTNEWS

Comentários