Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial
Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção pacificou divergência sobre o tema entre os colegiados de direito público do tribunalA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Para o colegiado, apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.
Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção pacificou divergência sobre o tema entre os colegiados de direito público do tribunal.
A seção acompanhou o voto apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves, segundo o qual a legislação brasileira trata a improbidade de forma diferente nas esferas judicial e administrativa. No âmbito administrativo, o ministro apontou que a improbidade pode resultar na imposição, pela autoridade administrativa, da sanção de cassação de aposentadoria, nos termos dos artigos 127, inciso IV, 134 e 141, inciso I, da Lei 8.112/1990.
Já na esfera judicial, Benedito Gonçalves destacou que a apuração de atos de improbidade é regida especificamente pela Lei 8.429/1992, cujas sanções estão previstas, de forma taxativa, no artigo 12, incisos I a III.
Esferas incomunicáveis
O ministro lembrou que a Lei de Improbidade Administrativa é especial e posterior à Lei 8.112/1990, disciplinando, especificamente, as sanções aplicáveis aos agentes públicos que incorram nos atos de improbidade nela previstos.
"Portanto, no âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes", afirmou o ministro Benedito Gonçalves.
Gonçalves, também lembrou precedentes do STJ no sentido da incomunicabilidade entre as esferas cível e administrativa, de modo que as condenações e sanções impostas em cada esfera não interferem na tomada de decisão em outra.
"Consigno que, especificamente no que diz respeito às penalidades de demissão e de cassação de aposentadoria, estas serão aplicadas, privativamente, pela autoridade máxima da administração pública no nível federativo do respectivo ramo do poder ou Ministério Público, conforme dispõe o artigo 141, I, da Lei 8.112/1990", concluiu o ministro.
Conheça aqui a decisão do STJ.
Fonte: JTNEWS com informações do STJ
Comentários
Últimas Notícias
- Segurança Pública Polícia Civil prende casal por homicídio qualificado contra criança em Esperantina (PI)
- Geral Sine oferta 385 vagas de emprego nesta semana
- Geral Terceiro caso de veículo em chamas: incêndio na Avenida Noé Mendes, Teresina
- Segurança Pública Segurança Pública informa que 350 pessoas ainda não compareceram para receber seus aparelhos celulares
- Geral Traficante procurado desde 2019 é capturado no bairro Lourival Parente em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Política Décio Solano (PT) tem planos para contribuir na transformação de Teresina
- Segurança Pública Vítima reage a assalto e mata bandido na zona leste de Teresina
- Política Prefeito de Simões (PI) exige que servidores declarem apoio ao seu pré-candidato e dispensa os que se recusam
- Geral Filho é preso suspeito de espancar até a morte o próprio pai em Altos (PI)
- Piauí Gil Carlos convida deputados para debate sobre litígio do Piauí e Ceará