Senado aprova fim da prisão disciplinar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros
O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto segue à sanção presidencial.O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto segue à sanção presidencial.De acordo com o relator, a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões disciplinares.
"Não são poucas as dificuldades no desempenho das atividades policiais no Brasil, especialmente no que se refere ao trato com o cidadão. É fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção", afirma Gurgacz no relatório.
O senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que não há justificativa para esse tipo de punição para policiais militares ou bombeiros.
— Quando Itamar Franco [1930-2011] foi governador de Minas Gerais [1999 a 2003], a prisão disciplinar foi extinta. Faltava no resto do país. Não há mais pertinência a uma força profissional ser colocada em privação de liberdade, por cinco minutos atrasado ou o cabelo um pouco mais crescido.
O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também foi policial militar, aplaudiu o projeto. Ele relatou ter sido preso administrativamente de forma arbitrária várias vezes.
— Tenho inúmeros relatos. Como quando fui vítima de uma prisão administrativa quando era tenente e fiz a condução de um major da PM. Fiquei 15 dias detido por causa disso. (...) O policial não será mais aterrorizado por um regimento disciplinar arcaico, ditatorial, velho — disse Styvenson.
Princípios
De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei.
Fonte: Agência Senado
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça MPPI denuncia sobrepreço em contrato de R$ 331 mil firmado pela Prefeitura de São José do Peixe (PI)
-
Geral TCE-PI determina suspensão de pagamentos de contrato de advocacia em Santo Antônio de Lisboa
-
Geral Bolsonaro faz ressonância após passar mal à noite em hospital do DF
-
Geral Homem baleado no Parque Brasil morre após três dias internado no HUT
-
Cultura Feira Regional do Empreendedor LGBT+ movimenta Teresina com palestras, arte e show de Linn da Quebrada
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado
-
Geral Balanço
-
Política Ministro André Mendonça autoriza PF a prender “Careca do INSS” em nova fase da Operação Cambota
-
Justiça A (In)constitucionalidade do Tema 122 do TST à luz do pacto de trabalho doméstico
-
Segurança Pública Polícia Civil prende advogado acusado de invadir apartamento e agredir ex-esposa em Teresina