Santo Antônio de Lisboa suspende campanha eleitoral por causa da COVID-19

A medida começou a valer na quarta-feira (14), e prossegue até o dia 31 de outubro com a possibilidade de ser prorrogada

Mais uma cidade do Piauí suspendeu a campanha eleitoral até o final de outubro por conta do aumento de casos do Novo Coronavírus no estado. Desta vez foi Santo Antônio de Lisboa, na região de Picos.

Foto: Prefeitura Municipal de Santo Antônio de LisboaPrefeito Wellington Carlos
Prefeito Wellington Carlos

O decreto assinado pelo prefeito Wellington Carlos Silva (PP) suspende comícios, carreatas, caminhadas e qualquer evento que gere grandes aglomerações. O município já registrou 13 casos da COVID-19 e um óbito em decorrência da doença.

O município de Cristino Castro já havia adotado a mesma medida após dois, dos três candidatos a prefeito testarem positivo para a COVID-19, dentre eles o atual gestor, Manoel Junior (PSB). A pausa na campanha é de 20 dias.

O decreto de Santo Antônio de Lisboa determina ainda que seja reduzido o fluxo de pessoas nos comitês e que seja mantido o distanciamento de até 2 metros.  “Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou implementação temporária de rodízio de pessoas.

A medida começou a valer na quarta-feira (14), e prossegue até o dia 31 de outubro com a possibilidade de ser prorrogada. Ainda de acordo com o decreto, em todo e qualquer estabelecimento e reuniões de pessoas é indispensável e obrigatório o uso de máscara e de álcool em gel.

Em resposta a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral, a Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária (DIVISA) expediu ofício aos Diretórios de Partidos Políticos sobre o cumprimento dos Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para prevenção à COVID-19.

Entre as medidas recomendadas pela Divisa estão o de evitar as aglomerações, evitar contato físico entre as pessoas, exigir de todos os participantes nos eventos de campanha o uso obrigatório de máscaras e manter o distanciamento físico estabelecido no estado de dois metros entre os participantes.

Fonte: RiachãoNet

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