Sancionada Lei que obriga comunicação de registros sem identificação de paternidade à Defensoria Pública
A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido,A Defensoria Pública do Estado do Piauí comemora a sanção pelo governador do estado, Rafael Fonteles, da Lei Nº 8.149, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Instituição. A referida Lei, proposta pelo deputado Franzé Silva, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, foi publicada na Edição Suplementar 190 do Diário Oficial do Estado, datado de 2 de outubro de 2023.

De acordo com a referida Lei, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Piauí ficam obrigados a remeter, trimestralmente, à Defensoria Pública existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.
Em caso de comarcas que ainda não possuem núcleo da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a comunicação deve ser encaminhada para a Defensoria-Geral. Os oficiais de Registro Civil também ficam obrigados a informar às genitoras acerca do direito que possuem para procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.
Fonte: JTNEWS com informações do Governo do Piauí
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