Relator suspende bloqueio de verbas da saúde do Espírito Santo pela Justiça do Trabalho
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em análise preliminar, parece ter havido usurpação da competência do Legislativo para transferir recursos entre diversas categorias orçamentáriasO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho em que foi determinado o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Espírito Santo.
O relator concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande.
Para o ministro, em análise preliminar, os atos do Judiciário trabalhista parecem ter usurpado competência do Legislativo ao promover transferência de recursos de determinada categoria de programação orçamentária para outra. Além disso, retiraram do Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público bloqueado, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado.
O relator apontou que o bloqueio pode comprometer a eficiência da administração pública capixaba na prestação eficiente e contínua desse serviço público essencial à população, especialmente se considerada a grave situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Autorização legislativa
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, não se admite o bloqueio indiscriminado de verbas públicas por meio de decisões judiciais, pois a Constituição Federal proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Essa medida é permitida apenas em casos que envolvem o pagamento de dívidas do Poder Público pelo sistema de precatórios, e o STF entende que é inconstitucional a ampliação dessas hipóteses.
Segundo o relator, enquanto não for reconhecida a ilegitimidade constitucional dos atos dos TRTs, há considerável probabilidade de permanecer o estado de grave inconstitucionalidade consistente na ofensa aos princípios analisados, com grandes prejuízos aos serviços e às ações de saúde pública no Espírito Santo.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
- Segurança Pública Denarc deflagra ‘Operação 08’ e apreende 10kg de drogas em Teresina
- Educação Themístocles Filho e reitor do IFPI discutem a implantação de três novos campi no Piauí
- Piauí Governador discute projeto de hidrogênio verde com embaixadora da União Europeia no Brasil
- Segurança Pública Operação Semana Santa Segura: Polícia Militar intensificará a segurança em todo o Piauí
- Piauí Etipi e Estônia Hub realizam pesquisa de satisfação sobre o governo digital
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Segurança Pública PGR defende inconstitucional lei de MG e Romeu Zema deve cessar contratos temporários em desfavor dos Policiais Penais
- Política Fábio Novo responde aos ataques homofóbicos: "Não é uma saia que define caráter"
- Mundo Suspeito preso na Rússia diz que iria receber R$ 27 mil pelo ataque
- Segurança Pública O programa Fantástico destaca esforços da Secretaria de Segurança do Piauí na recuperação de celulares roubados
- Justiça Judiciário determina suspensão de leilão público que seria realizado pelo município de Alvorada do Gurgueia (PI)