Receita Federal já destinou mais R$ 16 milhões em mercadorias apreendidas para organizações

O programa procura conhecer e apoiar projetos de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos

Intitulado de Novos Destinos, o programa procura conhecer e apoiar projetos de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e a Receita Federal publicou novo edital, permitindo que OSCs que não enviaram projetos em 2021 tenham nova oportunidade de participar do processo seletivo. 

Foto: ascom/Receita FederalMercadorias apreendidas pela Receita Federal
Mercadorias apreendidas pela Receita Federal

O Programa foi lançado em 2017 pela 3ª Região Fiscal da Receita Federal, que engloba os estados do Ceará, Piauí e Maranhão, e trata-se de um modelo específico de execução da política de destinação de mercadorias apreendidas pelas equipes de vigilância e repressão ao contrabando e ao descaminho da Receita Federal. As mercadorias destinam-se para realização de bazares, e os recursos auferidos são investidos em projetos que visam à sustentabilidade econômico-financeira da entidade, de modo a garantir a realização de suas finalidades a longo prazo.  

Para a edição de 2021 do Novos Destinos, quase 150 entidades foram habilitadas ao processo de seleção em conformidade com o Edital de Divulgação Nº1, de 16/12/2020, e os pedidos foram avaliados de acordo com os critérios dispostos na Portaria SRRF03 nº 2, de 12 de janeiro de 2021.  

A Receita Federal publicou novo edital nº 01, de 3 de agosto de 2021, permitindo que OSCs que não enviaram pedidos em 2021 tenham nova oportunidade de participar do processo. 

Até o mês de julho/2021, já foram contempladas 31 entidades sem fins lucrativos, que receberam mais de R$ 16 milhões em mercadorias para a realização de bazares.  

Em 2019, 32 milhões em mercadorias apreendidas foram destinados para 62 entidades dos três estados da Região (PI, CE e MA)  

O processo consiste na análise por uma comissão de avaliação dos pedidos de mercadorias apreendidas que examina os projetos protocolados por critérios como: 

Preferência por projetos de investimento, e não somente de custeio;  

Sustentabilidade financeira (novas receitas ou redução de custos);  

Impacto social (mitigação ou eliminação do problema);  

Alinhamento com prioridades estabelecida pela superintendência no ano em curso: saúde e assistência.  

Esse formato prima pela impessoalidade na definição das entidades a serem beneficiadas, além da vinculação a um projeto de aplicação formalmente apresentado. 

Fica a cargo das entidades contempladas o transporte das mercadorias apreendidas nas fronteiras do Brasil (geralmente MS e PR) e a promoção dos bazares.  

Conforme consta no item 4 do Edital, os proponentes das OSC que protocolaram pedidos até 24/01/2021, de acordo com o Edital de Divulgação N.°1. de 16/12/2020, não necessita, reenviar seus pedidos, a não ser que desejem registrar alteração relevante no pleito anteriormente formalizado.  

A Receita Federal realiza, quando possível, visitas às entidades contempladas, para presenciar o resultado concreto dessa ação, oportunidade em que testemunha o sorriso das pessoas beneficiadas e a gratidão dos cidadãos que conduzem e colaboram com projetos transformadores para realidades de comunidades vulneráveis que existem em nossa região.  

A Receita tem muito apreço por essa ação, que é parte do trabalho ininterrupto do órgão, no combate ao contrabando e ao descaminho, e que transforma bens originados de comportamentos ilegais em recursos legitimamente aplicados na melhoria de nossa sociedade, através do desempenho de instituições que atuam em favor dos mais necessitados. 

O edital de reabertura e outras informações sobre o processo podem ser consultados no link: https://in.gov.br/web/dou/-/edital-de-divulgacao-srrf03-n-1-de-3-agosto-de-2021-*-337590369 

Fonte: JTNEWS

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