Promotoria de Jaicós emite recomendação acerca de campanhas eleitorais
O procedimento considera, entre outros pontos, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 107/2020, em razão da pandemia da COVID-19, às eleições municipais de outubro de 2020O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 19ª Zona Eleitoral de Jaicós, emitiu uma recomendação aos partidos políticos e candidatos acerca das medidas relativas às campanhas eleitorais.

A recomendação, emitida no último dia 31 de agosto, assinada pela promotora eleitoral Karine Araruna Xavier, é direcionada aos municípios de Jaicós, Campo Grande do Piauí, Massapê do Piauí e Patos do Piauí.
O procedimento considera, entre outros pontos, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 107/2020, em razão da pandemia da COVID-19, às eleições municipais de outubro de 2020 e aos prazos eleitorais respectivos.
A recomendação traz medidas voltadas a prevenção ao contagio do Coronavírus, destacando que devem ser evitados eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.) durante a Campanha Eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral.
No documento, o órgão ministerial recomenda aos partidos políticos, coligações e candidatos que venham a ser escolhidos em convenção, que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders e santinhos, e que invistam em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais etc.) em detrimento a uso de impressos e informes publicitários.
Para reuniões presenciais deve ser obedecida a regra de ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes. Dentro de comitês ou em locais de reunião, o fluxo e permanência de pessoas deve ser reduzido para uma ocupação de 2 metros por pessoa.
O ministério recomenda também que seja dada preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor.
Veja a recomendação aqui.
Fonte: JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Justiça condena banco por empréstimo não autorizado em nome de idosa no Piauí
-
Geral Jovem de 19 anos desaparece após se afogar no Rio Parnaíba em Madeiro
-
Política Prefeitura de Manoel Emídio é penalizada por realizar concurso com 14 cargos sem previsão em lei
-
Política Prefeitura de Dom Inocêncio é alvo de medida cautelar por contrato suspeito de mais de R$ 13 milhões
-
Segurança Pública PM faz buscas a acusados de atirar em casal durante tentativa de assalto no Parque Brasil
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política Prefeito de Simões tem contas bloqueadas por omissão na prestação de contas públicas
-
Justiça Justiça do Piauí declara nulo contrato de cartão consignado de servidor público
-
Geral Da tragédia à esperança: eis que nasce a turma “Dom Aloísio Lorscheider!” Por Augusto César Coutinho
-
Geral Adolescente de 15 anos que estava desaparecida é encontrada na zona sul de Teresina
-
Política Empresa condenada na Operação Topique mantém contratos milionários com a Prefeitura de Teresina