Promotoria de Jaicós emite recomendação acerca de campanhas eleitorais
O procedimento considera, entre outros pontos, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 107/2020, em razão da pandemia da COVID-19, às eleições municipais de outubro de 2020O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 19ª Zona Eleitoral de Jaicós, emitiu uma recomendação aos partidos políticos e candidatos acerca das medidas relativas às campanhas eleitorais.

A recomendação, emitida no último dia 31 de agosto, assinada pela promotora eleitoral Karine Araruna Xavier, é direcionada aos municípios de Jaicós, Campo Grande do Piauí, Massapê do Piauí e Patos do Piauí.
O procedimento considera, entre outros pontos, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 107/2020, em razão da pandemia da COVID-19, às eleições municipais de outubro de 2020 e aos prazos eleitorais respectivos.
A recomendação traz medidas voltadas a prevenção ao contagio do Coronavírus, destacando que devem ser evitados eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.) durante a Campanha Eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral.
No documento, o órgão ministerial recomenda aos partidos políticos, coligações e candidatos que venham a ser escolhidos em convenção, que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders e santinhos, e que invistam em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais etc.) em detrimento a uso de impressos e informes publicitários.
Para reuniões presenciais deve ser obedecida a regra de ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes. Dentro de comitês ou em locais de reunião, o fluxo e permanência de pessoas deve ser reduzido para uma ocupação de 2 metros por pessoa.
O ministério recomenda também que seja dada preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor.
Veja a recomendação aqui.
Fonte: JTNEWS
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