Comissão Eeitoral da AGEPEN-PI torna público Edital de Convocação para as Eleições Gerais da Entidade
As Eleições ocorrerão para a ecolha da Diretoria e do Conselho Fiscal para o Triênio 2026/2029 conforme o Estatuto. CONHEÇA O EDITALEDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO GERAL DO PESSOAL PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - AGEPEN/PI
O Presidente da Comissão Eleitoral eleito na forma do Art. 53 inc. 2° do Estatuto da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí - AGEPEN-PI, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de maio de 2026, na AGEPEN-PI, localizada na Rua Barroso 646,Centro/Norte de Teresina Piauí CEP 6400133, no uso de suas atribuições legais, preceituada no Estatuto desta Entidade, faz saber aos que tomarem ciência do Presente Edital e a quem interessar possa, que estão CONVOCADAS AS ELEIÇÕES GERAIS para composição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da mencionada Entidade classista, as quais reger-se-ão pelas seguintes disposições:
Artigo 1° - A coordenação, fiscalização, apuração do pleito eleitoral e a posse da nova Diretoria eleita e do Conselho Fiscal para o Triênio 2026/2029 ficarão a cargo desta Comissão Eleitoral conforme disposto no Estatuto.
Artigo 2° - As chapas serão registradas exclusivamente na sede da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí AGEPEN-PI, localizada na Rua Barroso 646 Centro/Norte Teresina Piauí, no Horário de 08h às 12hs do dia 27 ao dia 28 de maio de 2026, conforme o artigo 47 sendo que o pleito eleitoral ocorrerá no dia 11 de junho de 2026, das 08hs às 17hs, podendo excepcionalmente ser prorrogado o horário por deliberação da Comissão Eleitoral.
Artigo 3° - A chapa registrada receberá o competente registro obedecendo à ordem de inscrição.
Artigo 4° - São inelegíveis os associados que:
I - Sem motivo justificado, não estiverem quites com as obrigações contratuais ou impostas pelo Estatuto;
II - Não estiverem em pleno gozo de seus direitos Estatutários.
Artigo 5° - O processo de requerimento do registro das chapas, bem como as formalidades legais a serem observadas durante o processo eleitoral deverá obedecer ao disposto nos artigos 48, 48, 49, 50, 51 e 52 do Estatuto.
Parágrafo Único - Para fins de registro de chapa, exigir-se-ão os seguintes documentos:
I --- Ficha de qualificação do candidato em duas vias assinadas;
II --- Cópia do último Contra Cheque;
III --- Certidão Negativa de processos criminais fornecida pela justiça Estadual e Federal.
Artigo 6° - As ELEIÇÕES serão realizadas no dia 11 de junho de 2026 das 08h às 17hs nos seguintes locais:
A) Sede da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí AGEPEN-PI, localizada na Rua Barroso 646 Centro/Norte, Teresina/Piauí.
B) Na sede da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí - SEJUS/PI, sede do SASC, IMEPI, CEM, CEIMP, SECRETARIA DE SEGURANÇA, dentre outros.
C) Na Penitenciário Professor José Ribamar Leite, Penitenciária Feminina Gardênia Gomes Lima Amorim (PGGLA), Central de Monitoramento Eletrônico e Penitenciário Irmão Guido (PIG), todos em Teresina Piauí.
D) Penitenciária Capitão Carlos José Gomes de Assis (CDP Altos), Penitenciária Humberto Reis da Silveira (antiga UAP)e Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO), Cadeia Pública Antônio José de Sousa Filho (CPA), todas localizadas no Município de Altos.
Parágrafo Único - A juízo da Comissão Eleitoral ou mediante acordo escrito dos representantes das eventuais chapas inscritas, deverão ser instaladas mesas coletores fixas e rotativas, que correspondem a linhas A,B,C e D, e seguirão itinerário pré-determinados assegurando a votação em todos os locais citados.
Artigo 7° - Poderão votar todos os filiados que na data da eleição estiverem em pleno gozo de direitos sociais conferidos pelo Estatuto da AGEPEN-PI, nos termos do Art. 7° do Estatuto da AGEPEN-PI.
Artigo 8° - O sigilo do voto é assegurado, importando em nulidade absoluta do voto a infrigência de quaisquer formalidades legais, conforme artigo 46, do Estatuto da AGEPEN-PI.
Artigo 9° - As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um presidente e pelo menos um mesário, podendo cada chapa registrada indicar um Fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa coletora, conformeArt 53, inc. 4°, do Estatuto da AGEPEN-PI.
Artigo 10° - As vedações para composição das Mesas Coletoras, a substituição dos seus membros, a organização e a manutenção da ordem nas seções eleitorais e a faculdade de antecipar o final da votação, as formalidades legais para o encerramento dos trabalhos serão regulados, literalmente, pelo previsto nos Art 53, inc. 3° , do Estatuto da AGEPEN-PI.
Parágrafo 1° - A contagem dos votos das Urnas serão feitas na sede da AGEPEN-PI, por junta apuradora, logo após o encerramento do horário de votação.
Parágrafo 2° - A ata dos trabalhos eleitorais será lavrada consoante os registros do artigo 46 do mesmo Estatuto.
Artigo 12° - A eleição somente terá validade se participarem da votação, pelo menos a metade mais um dos filiados aptos a votarem.
Parágrafo Único - Não obtendo o quórum acima mencionado, o Presidente da Comissão Eleitoral, encerrará a eleição, utilizando as cédulas, notificando em seguida ao Presidente da Associação para que promova nova eleição.
Artigo 13° - O prazo para interposição de recurso por qualquer filiado será de 48 horas, a qual definirá em definitivo, em 24hs , conforme Art. 50 do Estatuto da AGEPEN-PI.
Artigo 14° - Aplica-se subsidiariamente a este Edital, o Estatuto da AGEPEN-PI e suas alterações sendo os casos omissos resolvidos pela Comissão Eleitoral, considerando sempre o Princípio da Razoabilidade.
Artigo 15° - O registro de uma chapa importará, relativamente à mesma, em expressa concordância com todos os termos deste Edital.
Artigo 16° - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, que goza de autonomia, inclusive para modificar o presente Edital naquilo que não ferir o Estatuto da AGEPEN-PI a bem do processo eleitoral.
Artigo 17°- O presente Edital vigorará a partir da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Teresina Piauí, 22 de maio de 2026.
Ênio de Araújo Luz - PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
Fábio Keyller de Siqueira Nunes - SECRETÁRIO DA COMISSÃO
Clique AQUI e acesse o Edital assinada pelos dirigentes da Comissão Eleitoral.
Fonte: AGEPEN-PI | COMISSÃO ELEITORAL
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