Projeto que aumenta pena de crime de estupro de vulnerável e "saidão" tramita no Congresso Nacional
Conforme o Sistema de Informações de Agravo de Notificações do Ministério da Saúde, os delitos de estupro de vulneráveis chega a 70% de cerca de 527 mil pessoas vítimas de estupro por anoO deputado federal-Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), apresentou Projeto de Lei (PL) 4824/2020, que propõe aumento de pena referente ao crime de estupro de vulnerável e vedação a concessão de saída temporária ao preso que tenha cometido crime hediondo.
O Projeto é polêmico, por um lado encontra aqueles que defedem que o aumento de pena não é suficiente para combater esse tipo de criminalidade, contudo, não são poucos os que defendem que é necessário que realmente o estado "endureça" com relação implementação de leis mais severas, mas que sejam cumpridas sob pena de, ao não ser cumpridas, aumentar ainda mais a sensação de impunidade.
O projeto de lei em referência, altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. No texto, o deputado frisa que o estupro é um crime extremamente grave, que causa danos irreversíveis, ainda mais repugnante quando cometido contra seres humanos em situação de visível estado de vulnerabilidade.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), baseada em informações do Sistema de Informações de Agravo de Notificações do Ministério da Saúde (SINAN), os delitos de estupro de vulneráveis abrangem cerca de 70% de aproximadamente 527 mil pessoas vítimas de estupro por ano.
Diante desse cenário, o deputado federal Capitão Alberto Neto acredita que o Estado deva punir com extremo rigor os autores desse tipo de crime. Para ele, "os autores de crime hediondo são pessoas que possuem um alto grau de periculosidade e normalmente não têm possibilidade de recuperação, já que são desprovidos de qualquer sentimento de empatia com o próximo. Portanto, o criminoso que pratica tais infrações odiosas é merecedor de um tratamento penal mais rigoroso", pontuou o deputado Alberto Neto.
É importante destacar que as saídas temporárias autorizadas pela Justiça, mais especialmente, por meio dos juízos de Execução Penal das diversas unidades da Federação, deve passar por um levantamento técnico e social mais acurado, pois, enquanto existem pessoas privadas de liberdade que realmente merecem esse tipo de "benefício legal" outras aproveitam de tal oportunidade para praticar mais crimes contra os cidadãos de bem que estão a mercê da delinquência delituosa e reincidente.
Fonte: JTNEWS
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