Projeto propõe construção de celas e módulos de saúde no Sistema Prisional durante Pandemia
O projeto é de autoria do Capitão Alberto Neto e visa a construção de instalações temporárias de estruturas de implementação ágil; as medidas atendem às Regras Internacionais de Mandela sobre prisõesA proposta legislativa foi apresentada nesta semana na Câmara dos Deputados, por meio do parlamentar - Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e tem por objetivo a construção de instalações temporárias de estruturas de implementação ágil e compatível com a dignidade humana.
Sendo que sua utilização se prestará à excepcionalidade e temporariedade, haja vista a necessidade emergencial de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública em razão da COVID-19, no Sistema Penitenciário do País, bem como impedir que presos de alta periculosidade social venham a receber liberdade por falta de vagas adequadas.
A construção e utilização de estruturas e instalações temporárias no Sistema Prisional ora referenciadas contemplam as celas e módulos de saúde, atendendo às Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos [Regras de Mandela], plenamente compatíveis com as considerações técnicas e operacionais desse importante documento internacional de 2016, do qual o Brasil é signatário.
A proposta legislativa de autoria do deputado, Capitão Alberto Neto, prevê que a modalidade estabelecida no projeto se dará em caráter temporário, e sobretudo, enquanto perdurar o estado de emergência e calamidade pública nas modalidades consignadas em dispositivos específicos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.
Por oportuno, observa-se que o deputado Alberto Neto, ao apresentar o projeto de lei, levou em consideração o que as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela) recomendam acerca do tem em epígrafe, especialmente em sua Seção "B", destinada a orientações quanto ao perfil da unidade prisional (Prision profile), no tópico destinado ao tempo de vida útil da edificação (05 Expected lifespan), pois há indicações sobre instalações temporárias, para situações de emergência como o que ora foi apresentado.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, assim, a medida vem em oportuno tempo.
O projeto vem ao encontro de ações que se fazem necessárias para atualizar as medidas de enfrentamento do Sars-Cov-2 (Novo Coronavírus) em decorrência de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas infectadas em diversos estabelecimentos penais nas diversas regiões geográficas do Brasil [tanto com relação a presos quanto a policiais penais].
Assim, a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, consubstanciados no fato de que a União Federal declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, nos moldes da Portaria nº 188, publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro do ano em curso.
A necessidade de manter a segurança da sociedade evitando a liberação indiscriminada de presos sem que estes sejam expostos a maiores riscos a sua saúde, pois, com a aprovação deste importante projeto de lei, vai se compatibilizar ações de dignidade da pessoa presa com ações de segurança; e o mais importante, se busca evitar que presos de alta periculosidade sejam impedidos de receberem liberdade, alegando falta de vaga no Sistema Prisional, em razão do Coronavírus.
Fonte: JTNEWS
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