Projeto assegura tratamento digno a moradores de rua durante epidemia ou Pandemia

Nenhum atendimento de saúde ou assistência social pode ser negado por falta de comprovante de residência

O Projeto de Lei 707/20 proíbe o isolamento compulsório de moradores de rua durante a vigência de epidemias ou pandemias, assegurando a pessoas nessa situação o respeito a direitos previstos na Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/09).

Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilO isolamento obrigatório só poderá ocorrer se a pessoa em situação de rua apresentar os sintomas e testar positivo para a doença.
O isolamento obrigatório só poderá ocorrer se a pessoa em situação de rua apresentar os sintomas e testar positivo para a doença.

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o isolamento obrigatório só poderá ocorrer se a pessoa em situação de rua apresentar os sintomas e testar positivo para a doença.

O texto define a população em situação de rua como “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular”.

O projeto determina ainda que nenhum atendimento de saúde ou assistência social pode ser negado por falta de comprovante de residência.

Segundo os autores do projeto, deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Glauber Braga (Psol-RJ), uma situação excepcional, como a pandemia do coronavírus (Covid-19), não pode servir de justificativa para que direitos sejam desrespeitados ou ignorados.

“O texto procura garantir que as pessoas em situação de rua sejam tratadas com dignidade, tenham acesso aos serviços necessários, sejam incentivadas a, dentro de sua autonomia, buscarem o melhor local para se abrigarem quando da necessidade de isolamento”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Por fim, o texto determina que, diante da necessidade de isolamento, as pessoas em situação de rua deverão ser incentivadas, respeitando o direito a vontade própria, a buscar familiares e amigos com residência fixa ou utilizem serviços de acolhimento temporários, a fim de atender às necessidades sanitárias decorrentes da pandemia ou epidemia.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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